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norma nº 34/1989

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaConcede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais.
native_id3763

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LER No 034fS9, de 25 de seteubro de 1989- 
Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, 
servidores e professores municipais. Altera os valores 
cios padrões, das assessorias municipais, das funções gra 
tificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos pro￾fessores municipais. Dá outras provid&cias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Crnara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ArtA 2 - E concedido aumento de sa lário e vencimentos aos 
f tine iorir ios e servidores do Município, também aos aposentados e pensio 
nistás, no percentual de 3O%(trintapor cento), incidente sobre os vaio - 
res que vigoravam em 31 de agosto do corrente ano, passando a ser,os see-. 
guintes os valores dos padrões dos funcionérios municipais: 
PADFOES 
1- CZ$ 354,25 
2- NCZ$ 389,96 
3- NCZ$ 422,91 
4- NCZ$ 461,37 
5- NCZ$ 494,32 
6- NCZ$ 527,28 
7- NCZ$ 565,72 
8- lJCZ$ 598,67 
Art .2 2 - São alterados os valores das Assessorias Mim i ci 
pais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser 
os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AM 1 -NCZ$ 1.565,35 
AM 2 -NCZ$ 667,3 
AM 3 -NCZ$ 491,56 
AM 4 -NCZ$ 296,59 
FUNÇOES GRATIFICADAS 
FG T1 NCZ$ 156,52 
FG -2 NCZ$ 219,70 
CARGOS EM COMISSAO 
CC - 1 - NCZ$ 285,61 
CC - 2 - NCZ$ 370,73 
CC-3-NCZ$ 593,19 
Art . 3Q - Passam a ser os seguintes os valores dos pa￾drões do pessoal celetista, de acordocom a Lei 009/89: 
(2 
a' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
rnn. 
PADROES: 
1- N0Z$ 253,16 
2- NCZS 294193 
3- NCZ$ 317,57 
4- NCZ$ 351,32 
5- NCZ$ 370,73 
6- NCZ$ 386,54 
7- NCZ$ 420,65 
8- NCZ$ 435,37 
9- NCZ$ 457,73 
10- NCZ$ 467,76 
ii- NCZ$ 593,19 
12- NCZ$ 741,36 
13- NCZ$ 1 86o,27 
14- NCZ$1:397,31 
15- NCZ$11482,78 
Art. 49- So alterados os valores do básico mensal dos pro 
fes sores Municipais, d quadro de carreira do Magistério Público Munici 
pai, que passam a ser os seguintes: 
Nível 1 -CZ$ 354,25 
Nível 2 -NCZ$ 389,96 
Nível 3 -CZ$ 422,91 
Art . 59_ As despesas decorrentes desta lei correrão a conta 
de rubricas orçament.r as respectivas, com recursos suf ic ierites para 
tal. 
Art.6 -Esta lei entrará em vigor a paqtir da data de sua 
pub 1 i caço, retroag ndo seus efeitos a 01 de setembro de 1989. 
, Art.7 9 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL., 25 de se 
tembro de 1989. 
Jorge Pereira Abdal Ia, 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Pub 1 i que-se: 
sul 
ANÇC,
S UeuI do Municiplo 

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