| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LER No 034fS9, de 25 de seteubro de 1989- Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores cios padrões, das assessorias municipais, das funções gra tificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras provid&cias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Crnara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ArtA 2 - E concedido aumento de sa lário e vencimentos aos f tine iorir ios e servidores do Município, também aos aposentados e pensio nistás, no percentual de 3O%(trintapor cento), incidente sobre os vaio - res que vigoravam em 31 de agosto do corrente ano, passando a ser,os see-. guintes os valores dos padrões dos funcionérios municipais: PADFOES 1- CZ$ 354,25 2- NCZ$ 389,96 3- NCZ$ 422,91 4- NCZ$ 461,37 5- NCZ$ 494,32 6- NCZ$ 527,28 7- NCZ$ 565,72 8- lJCZ$ 598,67 Art .2 2 - São alterados os valores das Assessorias Mim i ci pais, das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 -NCZ$ 1.565,35 AM 2 -NCZ$ 667,3 AM 3 -NCZ$ 491,56 AM 4 -NCZ$ 296,59 FUNÇOES GRATIFICADAS FG T1 NCZ$ 156,52 FG -2 NCZ$ 219,70 CARGOS EM COMISSAO CC - 1 - NCZ$ 285,61 CC - 2 - NCZ$ 370,73 CC-3-NCZ$ 593,19 Art . 3Q - Passam a ser os seguintes os valores dos padrões do pessoal celetista, de acordocom a Lei 009/89: (2 a' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul rnn. PADROES: 1- N0Z$ 253,16 2- NCZS 294193 3- NCZ$ 317,57 4- NCZ$ 351,32 5- NCZ$ 370,73 6- NCZ$ 386,54 7- NCZ$ 420,65 8- NCZ$ 435,37 9- NCZ$ 457,73 10- NCZ$ 467,76 ii- NCZ$ 593,19 12- NCZ$ 741,36 13- NCZ$ 1 86o,27 14- NCZ$1:397,31 15- NCZ$11482,78 Art. 49- So alterados os valores do básico mensal dos pro fes sores Municipais, d quadro de carreira do Magistério Público Munici pai, que passam a ser os seguintes: Nível 1 -CZ$ 354,25 Nível 2 -NCZ$ 389,96 Nível 3 -CZ$ 422,91 Art . 59_ As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de rubricas orçament.r as respectivas, com recursos suf ic ierites para tal. Art.6 -Esta lei entrará em vigor a paqtir da data de sua pub 1 i caço, retroag ndo seus efeitos a 01 de setembro de 1989. , Art.7 9 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL., 25 de se tembro de 1989. Jorge Pereira Abdal Ia, Prefeito Municipal Registre-se e Pub 1 i que-se: sul ANÇC, S UeuI do Municiplo