br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 35/1989

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAutoriza o poder Executivo a permutar imóvel.
native_id3765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI 112 35/29, de 02 de outubro de 1989 
Autoriza o Poder L\eciit i vn a pei'miitat moveI 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Piefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, [Stalill do Ri e G1'an1e tio Siri, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores cipro 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Ar-t.1' - E o Poder Executivo autor' i zado a permutar, i m6 
ve s ijr'hanos de sua propriedade, constante de dois terrenos urbanos, com 
as seguintes caracter st ices e confrontações: 
Lote n2 011 - de forma irregular 1 com rea superFicial 
de 623,00 m2 , confnibntando ao Norte em 20,00m com a Rua Santos Dumorlt p0 
• na onde faz Frente; ao Sul, em 21, 7OmL om a Av.rjetada a Leste, em 
26,80m com a Prefeitura Municipal e a Oeste, em 35;50m, com Oscar Moacir, 
Moreira, localizando-se dito imóvel no Setor 010, Quadra 297. 
Lote 1 2 026 -. de formi rregti 1 ar, com área super E i c i a 1 
de 187,20 rn2 , confrontando ao Norte, em 110,50 m com a Rua Ri achue lo; Su 
em 3, SOm, com favor mb Chaves Dias; Leste, em 15,90m com Lei •1a Mar ia 
Dias Teixeira e Oeste, em 15,60m, com a Rua Décio Martins Costa. Dito imiS 
vel localiza-se no Setor 07, Quadra 121. 
Art . 2 - Os imóveis descritos acima sero permutados pe 
lo im6vel rural pe4encente a Samorim Vargas Dias, constante de (dois.) 
hectares, local i zadc no 12 Distrito, Alto das Catacumbas, tendo as se￾guintes corifrontaç6's e dimensões: 
Imóvel de forma i rregu ar, confrontando ao Norte, em 
208,00m, com a Estrada Municipal dos Lanceiros; ao Sul, em 165,20m, com 
Somor im Vargas Dias; Leste, em 132,40rn, com Sarnor im Vargas Dias; Oeste 
em 101,20 metros, com Samor i m Vargas Dias, tendo como ponto de amarra ao 
Norte, a di stSncia -de 121,00m da Estrada Municipal Caçapava-Santa Mar ia. 
Ar't . 3 -Destina-se a árca rural- permutada a implantação 
de rea produtiva industrial 
Art .42 - Esta Lei !entra em vigor na data de sua pub 1 ice 
ç.io. L 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 
de outubro de 1989. 
Jorge t*da lia, 
Prefeito Municipal. 
Regi stre-se e Pubi i Le-se: 
Preteltura MuntCft3' Qsçtçp*Vt do Sut 

open original →