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norma nº 36/1989

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAutoriza a suplementação da rubrica orçamentaria.
native_id3766

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Lfl nT 036189, de 02 de Outubro de 1989. 
Autoriza a Suplementaço da Rubrica 
Orçamentária. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cró￾ditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
120 - SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 5.000,00 
125 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO: 
31.20.00 - Material de Consumo................NCZ$ 5.000,00 
41.20.00 - Equip. e Mat. Permanente ...........NCZ$ 5.Q00,00 
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 3.000,00 
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 
31.20.00- Material de Consumo ................NCZ$ 3.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Ëhcargos ............NCZ$ 2 • 000,00 
150 - SECRET. =W )DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSP.: 
31.20.00 -Material de Consumo .................NCZ$ 50.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 15.000,00 
41.10.00 - Obras e InstalaçSes ................NCZ$ 70.000,00 
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 
31.20.00 - Material de Consumo ................NCZ$ 5.000,00 
,Ø 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 30.000,00 
170 - SECRET.LIUNIC. DE SAÚDE E Bfl4-ESTAR SOCIAL: 
31.11.02 - Despesas Variáveis .................NCZ$ 2.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo ................NCZ$ 30.000,00 
31.31.00 - Remun. de Serv. Pessoais ...........NCZ$ 15.000,00 
31.32.00 - Outros Ser'.'. e Encargos ............NCZ$ 20.000,00 
41.20.00 - Equip. e Mat. Permanente ...........NCZ$ 15.000,00 
180 - SECRET.NINIC.DA AGRIC.IND.E COMÉRCIO: 
31.11.02 - Despesas variáveis .................NCZ$ 2.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo ................NCZ$ 10.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 30.000,00 
190 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
31.20.00 - Material de Consumo................NCZ$ 5.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos ............NCZ$ 10.000,00 
32.61.00 - Juros da Divida Contratada ......NCZ$ 30.000,00 
TOTAL: ................... NCZ$ 362.000,00 
a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art.2 2 - Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Su 
plementares de que trata o art. 12, a maior arrecadação prevista para o pre￾sente exercÍcio financeiro. 
Art.39 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em conti4rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 02 de 
outubro de 1989. 
Jorge VeCiáradal1a, 
Prefeito Municipal. 
-s 
Registre-se e 
Preteltura de Caç&pSV* do Sul 
- ......... ..6iO ---iW\ 
-w 

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