| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A ASSOSSIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEE. |
| native_id | 3768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO t RIO GRANDE DO SUL Prefeitura MunicipaÍ Caçapava do Sul LEI n2 033/89, de 12 de setembro de 1989. Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Associação dos Funcionários da C.E.E. JORGE PERLIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2 - E o Poder Exedutivo autorizado a doar Associação dos Fijncionírios da Caixa Econ&nica Est&dual da Agência de Caçapava do Stjl,uni terreno de forma retangular, localizado nesta cidade de Caçapava do Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: - Terreno localizado no Setor 3, quadra 444, lote 2, com 720m 2 de área, medindo 24,00m de frente com a Rua Riachuelo;30,00 metros de.-'frente a fundos, confrontando ao Norte com a Rua Alter Cintra de Oliveira, ao leste, com terreno da Prefeitu ra Municipal e ao Sul com terreno de Manoel Luiz Osório Tor res. Art.29-0 terreno, objeto desta doação, destina-se construção da sede própria da referida Associação e, se decorridos dez(10) anos do a ato da concessão e sem início da construção do prédio ou se houver alteração do uso a que se destina, o referido terreno reverterá ao domínio do Municí - pio, ficando automaticamente nula a doação mencionada no art.19. Ar't.3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação,re vogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 12 de setembro de 1989. JorgeMIlla, Prefeito Municipal Registre-se e Puh i que-se: ?retesturs Mata •açapavi do Sul