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norma nº 37/1989

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaAutoriza o poder Executivo a doar imóvel ao grupo de arte nativa "Os Chimangos".
native_id3769

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI ri! 037189, de 05 de outubro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a doar imovel 
ao Grupo de Arte Nativa"Os Chimangos". 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa￾va do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a G&iiara Municipal de Vereadores apro 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2 - É o Poder Executivo autorizado a(doar ao Gru 
po de Arte Nativa "Os Chimangos", um terreno de forma retangu￾lar, localizado nesta cidade de Caçapava do Sul, com as seguin 
tes dimetis6es e confrontaç6es: 
-Terreno localizado no Setor 08, Tuadra 353, Lote 19 
com área total de 1.440 ,00M2 , dentro de uma área ma 
ior, do lote que levou o n 202; limitando-se ao Nor 
te com terrenos de lolanda Machado e Glacir Machado cts 
Santos, medindo 30,00m; ao Sul, com área maior da 
Prefeitura Municipal, com 30, 00m; ao Leste, com Suces 
- so de D&ia Pires Machado, com 48,00m e a Oeste,com 
área maior da Prefeitura Municipal, com 48,00m. 
Art.2 2 - O terreno objeto desta doação destina-se a 
construção da sede própria do Grupo de Arte Nativa "Os Chiman￾gos", que envolve um trabalho Cultural neste Município, manteri 
do uma academia com cursos de danças folclóricas Latino Ameri￾canas. 
Art.3LL O Grupo de Arte Nativa "Os Chmangos" terá 
o prazo de seis(06) meses para o inicio da construção do pródio 
a que se destina a ptesente doação e de trs(03) anos para o 
trmino, a contar do ato da concessão. 
Art. 42 - Os beneficiados com a presente doação não 
poderão substituir ou dar outra destinação ao imóvel sob pena 
de reversão do mesmo ao domínio do Município e anulada a :doa￾ção. 
§ Único- Concorre na mesma pena do caput do artigo, 
no caso da extinção do Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos". 
Art.5 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
• b1icaço, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL;05 
de outubro de 1989. 
Jorge %bda1la, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se eób1ique-se: 
Pretettofl Mun1?4e Csçapeva do Sul 

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