| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao grupo de arte nativa "Os Chimangos". |
| native_id | 3769 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI ri! 037189, de 05 de outubro de 1989. Autoriza o Poder Executivo a doar imovel ao Grupo de Arte Nativa"Os Chimangos". JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a G&iiara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2 - É o Poder Executivo autorizado a(doar ao Gru po de Arte Nativa "Os Chimangos", um terreno de forma retangular, localizado nesta cidade de Caçapava do Sul, com as seguin tes dimetis6es e confrontaç6es: -Terreno localizado no Setor 08, Tuadra 353, Lote 19 com área total de 1.440 ,00M2 , dentro de uma área ma ior, do lote que levou o n 202; limitando-se ao Nor te com terrenos de lolanda Machado e Glacir Machado cts Santos, medindo 30,00m; ao Sul, com área maior da Prefeitura Municipal, com 30, 00m; ao Leste, com Suces - so de D&ia Pires Machado, com 48,00m e a Oeste,com área maior da Prefeitura Municipal, com 48,00m. Art.2 2 - O terreno objeto desta doação destina-se a construção da sede própria do Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos", que envolve um trabalho Cultural neste Município, manteri do uma academia com cursos de danças folclóricas Latino Americanas. Art.3LL O Grupo de Arte Nativa "Os Chmangos" terá o prazo de seis(06) meses para o inicio da construção do pródio a que se destina a ptesente doação e de trs(03) anos para o trmino, a contar do ato da concessão. Art. 42 - Os beneficiados com a presente doação não poderão substituir ou dar outra destinação ao imóvel sob pena de reversão do mesmo ao domínio do Município e anulada a :doação. § Único- Concorre na mesma pena do caput do artigo, no caso da extinção do Grupo de Arte Nativa "Os Chimangos". Art.5 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- • b1icaço, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL;05 de outubro de 1989. Jorge %bda1la, Prefeito Municipal. Registre-se eób1ique-se: Pretettofl Mun1?4e Csçapeva do Sul