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norma nº 39/1989

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-10-20
EmentaConcede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências.
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ESTADO DO RIp GRANDE DO SUL 
x m _v~ Prefeitura Mun i cipal 
kw0 
Caçapava do Sul 
LEI n9 039189, de 20 de outilrá de 1959. 
Concede aumento aos funcionários inativos, pensio￾nistas, servidores e professores municipais. Alte 
ra os valores dos padrões, das assessorias munici￾pais, das funções gratificadas, dos cargos em co￾missão e dos níveis dos professores municipais. Dá 
outras provid&ncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SARER, que a Câmara Municipal de Vereadores appvou e 
• eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 E concedido aumento de salário e venci entCi aos 
funcionários e servidorés do Município, também as aposentados e p4Vs1onis 
tas, r)O percentual de 51%(ci.4coenta e um por cento), incidente sobre os va 
lores que vigoravam em 30 de setembro do corrente ano, passando a ser os 
seguintes os valores dos padrões dos funcionários municipais: 
PAD0ES: 
1 - NCZ$ 534,92 
2 - NCZ$ 588,84 
3 - NCZ$ 638,60 
4 - NCZ$ 696,67 
5 - NCZ$ 746,43 
6 - NCZ$ 796,20 
7 - NCZ$ 854,24 
8 - NCZ$ 904,00 
Art. 2 - São alterados os valores das assbssorias munici￾pais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que passam a ser 
os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AM 1 NCZ$ 2.363,68 
AM 2 - NCZ$ 1.007,66 
AM 3 - NCZ$ 742,26 
»i 4 - NCZ$ 447,86 
FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
FG 1 - NCZ$ 236,35 
FG 2 - NCZ$ 331,75 
CARGOS EM COM ISSAO: 
CC - 1 - 14CZ$ 431,28 
CC-2-NCZ$ 559,81 
CC-3-NCZ$ 895,72 
Art.3 - Passam a ser os seguintes os valores dos padrões 
do pessoal céletista, de acordo córii' a Lei 009/89: 
• 
. 
. - - • 
.7.-- 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
PADROES: 
1 - NCZ$ 382,28 
2 - NCZ$ 445,35 
3 - NCZ$ 479,54 
4 - NCZ$ 530,50 
5 - NCZ$ 559,81 
6 - NCZ$ 583,68 
7 - NCZ$ . 635,19 
8 - NCz$ 657,41 
9 - NCz$ 691,18 
10 - NCZS 706,32 
11 - NCZ$ 895,72 • 12 - NCZ$ :1.119,46 
13 - NCZ$ 1.299,01 
14 - NCZ$ 2.109,94 1• 
15 - NCZ$ 2.239,00 
Art.49- São alterados so valores do básico mensal dos profes 
sores municipais, do quadro de carreira do Magistério Público Municipal,que 
passam a ser os seguintes: 
Nível 1 - NCZ$ 534,92 
Nível 2 - NCZ$ 588,84 
Nível 3- NCZ$ 638,60 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
de rubricas orçamentárias respectivas, com recursos suficientes para tal. 
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de.-1989. 
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de ou￾tubro de 1989. 
Jorge Pereira Abdaila, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se Publique-se: 
trefeitup w4p4i Caçaçava 4o Sul 
PEREIRA 
de Administrado 

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