| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências. |
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ESTADO DO RIp GRANDE DO SUL x m _v~ Prefeitura Mun i cipal kw0 Caçapava do Sul LEI n9 039189, de 20 de outilrá de 1959. Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Alte ra os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras provid&ncias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SARER, que a Câmara Municipal de Vereadores appvou e • eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 E concedido aumento de salário e venci entCi aos funcionários e servidorés do Município, também as aposentados e p4Vs1onis tas, r)O percentual de 51%(ci.4coenta e um por cento), incidente sobre os va lores que vigoravam em 30 de setembro do corrente ano, passando a ser os seguintes os valores dos padrões dos funcionários municipais: PAD0ES: 1 - NCZ$ 534,92 2 - NCZ$ 588,84 3 - NCZ$ 638,60 4 - NCZ$ 696,67 5 - NCZ$ 746,43 6 - NCZ$ 796,20 7 - NCZ$ 854,24 8 - NCZ$ 904,00 Art. 2 - São alterados os valores das assbssorias municipais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1 NCZ$ 2.363,68 AM 2 - NCZ$ 1.007,66 AM 3 - NCZ$ 742,26 »i 4 - NCZ$ 447,86 FUNÇÕES GRATIFICADAS: FG 1 - NCZ$ 236,35 FG 2 - NCZ$ 331,75 CARGOS EM COM ISSAO: CC - 1 - 14CZ$ 431,28 CC-2-NCZ$ 559,81 CC-3-NCZ$ 895,72 Art.3 - Passam a ser os seguintes os valores dos padrões do pessoal céletista, de acordo córii' a Lei 009/89: • . . - - • .7.-- - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul PADROES: 1 - NCZ$ 382,28 2 - NCZ$ 445,35 3 - NCZ$ 479,54 4 - NCZ$ 530,50 5 - NCZ$ 559,81 6 - NCZ$ 583,68 7 - NCZ$ . 635,19 8 - NCz$ 657,41 9 - NCz$ 691,18 10 - NCZS 706,32 11 - NCZ$ 895,72 • 12 - NCZ$ :1.119,46 13 - NCZ$ 1.299,01 14 - NCZ$ 2.109,94 1• 15 - NCZ$ 2.239,00 Art.49- São alterados so valores do básico mensal dos profes sores municipais, do quadro de carreira do Magistério Público Municipal,que passam a ser os seguintes: Nível 1 - NCZ$ 534,92 Nível 2 - NCZ$ 588,84 Nível 3- NCZ$ 638,60 Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias respectivas, com recursos suficientes para tal. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de.-1989. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de outubro de 1989. Jorge Pereira Abdaila, Prefeito Municipal. Registre-se Publique-se: trefeitup w4p4i Caçaçava 4o Sul PEREIRA de Administrado