br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 40/1989

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar imóvel ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública.
native_id3772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

M9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n9 040/89, de 23 de cutdro de 1939. 
Autoriza o Poder Executivo s doar imóvel 
ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pó 
bI ice. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprov&i e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
• Art.1 2 - o Poder Executivo autorizado a doar ao Cnsélho 
Comunitário Pró-Segurança Pbl ice, um terreno de forma irregular, localiza -
do nesta cidade de Caçapava do Sul, com as seguintes dimerisões e confronta 
ções: 
Terreno de forma irregular, localizado na Quadra 91, Setor 
03, Lote 18, limitando-se ao Norte, para onde faz frente, 
com a Rua Alter Cintra de Oliveira, em 61,50m; ao Leste 
com a Rua Riachuelo, com 29,00m; a Oeste, com terreno da 
Prefeitura Municipal em 26,00m e a Sul, com terrenos de Eli 
za Xavier Lopes e outros, em 60,50m. 
Art.29 - O terreno, objeto desta doação, destina-se a cons 
trução da sede da Delegacia de Polícia deste Municíi'o de Caçapava do Sul, 
conforme planta anexa e se decorridos 10 anos do ato da concessão, sem iní 
cio da construção do prédio ou se houver alteração no uso a que se destina, 
o referido terreno reverterá ao domínio do Município, ficando automaticemn 
te nula a doação mencionada no art.19. 
Art.32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de 
outubro de 1989. 
Jorge )2fa baila, 
Prefeito Municipal. 
• . Registre ePublique-se: 
&eftu do,Std 
- 
rio ~lun
FEREUt\ 
'- 
tDflAdmb0. 
- -( .Y - . .&•.. . 
. 
.;+.trc. 

open original →