| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar imóvel ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública. |
| native_id | 3772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
M9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n9 040/89, de 23 de cutdro de 1939. Autoriza o Poder Executivo s doar imóvel ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pó bI ice. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprov&i e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: • Art.1 2 - o Poder Executivo autorizado a doar ao Cnsélho Comunitário Pró-Segurança Pbl ice, um terreno de forma irregular, localiza - do nesta cidade de Caçapava do Sul, com as seguintes dimerisões e confronta ções: Terreno de forma irregular, localizado na Quadra 91, Setor 03, Lote 18, limitando-se ao Norte, para onde faz frente, com a Rua Alter Cintra de Oliveira, em 61,50m; ao Leste com a Rua Riachuelo, com 29,00m; a Oeste, com terreno da Prefeitura Municipal em 26,00m e a Sul, com terrenos de Eli za Xavier Lopes e outros, em 60,50m. Art.29 - O terreno, objeto desta doação, destina-se a cons trução da sede da Delegacia de Polícia deste Municíi'o de Caçapava do Sul, conforme planta anexa e se decorridos 10 anos do ato da concessão, sem iní cio da construção do prédio ou se houver alteração no uso a que se destina, o referido terreno reverterá ao domínio do Município, ficando automaticemn te nula a doação mencionada no art.19. Art.32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de outubro de 1989. Jorge )2fa baila, Prefeito Municipal. • . Registre ePublique-se: &eftu do,Std - rio ~lun FEREUt\ '- tDflAdmb0. - -( .Y - . .&•.. . . .;+.trc.