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norma nº 41/1989

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaAutoriza a suplementação de rubrica orçamentaria para pessoal.
native_id3773

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Li Prefeitura Municipal 
k Caçapava do Sul 
LEI nP 04E189, cia 26 de outubro de 1959. 
Autoriza a SupIementaço de Rubrica Orçamen￾t&'ia para pessoal. 
JORGE PEREIRA ABDALLA; Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul,Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aRirovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abHrCs4di￾tos Suplementares nas seguintes UnidadesOrçamentárias: 
100-'Câmara Municipal de Vereadores: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 55.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo .................NCZ$ 2.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 3.500,00 
110 .- Gabinete -do.Prefei.td.: 
31.11.01 - Vencirn. e Vant. Fixas ...............NCZ$ 48.000,00 
120 -.Secretaria Gera 1.-do .Mun.icípo:.- 
31.11.01 - Venc. e Vant.fixas ..................NCZ$ 15.000,00 
125Secretaria.MunicipaLda.- =, .-- 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 10.000,00 
130...Secretaria.-Munic.ipa1 -da-Fazenda: 4 31.11.01- Vencimentos e Vant. Fixas ...........NCZ$ 15.000,00 
150.Scretaria .Mun.de.0hras..-Viaço-e Transp. 
31.11.01 - Vencirii.e-Vant.-:Fi-xas .....'...ç-. .........NCZ$ 95.000,00 
160 -'.Secret.. .Munic.. de Educaço e-Cultura: - 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 110.000,00 
170 .SecreL .MunicipatSaóde..e Bem-7Estar 5.: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 40.000,00 
190 -- Encargos Gerais -do-Mun i cípio: - 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos: ............ NCZ$ 30.000,00 
32.51.00 - Inativos ...........................NCZ$ 50.000,00 
32.52.00 - Pensionistas: ....................... NCZ$ 5.000,00 
32.53.00 - Salário família: .................... NCZ$ 20.000,00 
TOTAL: ...............NCZ$ 498.500,00 
Art.29-Servirá de recurso para a cobertura dos CrditosSu 
plementares de que trata o art. 1 2 , a maior arrecadação prevista para opre 
sente exercício financeiro. 
Art.3 2 - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. - 
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de 
outubro 
de 
Jorge r 'Ce?raAhdaIIa, 
Prefeito Municipal. 

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