| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei n°20/73 e dispõe sobre a forma de pagamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n 042189, de 26 de outdro de 1959. Altera e acrescenta dispositivos à Lei n 9 20/73 e dispõe sobre a forma de pagamento. o JORGE PEREIRA.ABDALUA, Prefeito Muriic;ipal, de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art1 - Fica alterado o art. 2, da letra "b", da` le n2 20, de 14 de agosto de 1973, no que diz respeito aos portadores d CC4 , , por extinção dos referidos cargos pela Lei n 2 32/85. Art.2- O CC4, previsto no art.29 , letra "b' da Lei 20/ 73, passa a ser o tnico e exclusivo direito dos portadores de diploma a nível superior, na área da Saóde, lotados na SMSBES. Art.3 - A forma de pagamento do CC4 será equivalente a NCZ$ 944,71, tendo como base o m&s de setembro de 1989. Art.4 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art 5 - Os efeitos desta Lei cessam imediatamente, caso seja extinto o SUDS. Art.6 - A medida em que o Governo do Estado proverap es - tação do serviço, objeto desta Lei, serão automaticamente suprimidos os CCs(Cargos em Comissão), equivalentes ao referido serviço. Art.72 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de outubro de 1989. Jorge \'aihdaIIa, Prefeito Municipal. Registre-se Publique-se Prefeitura Caçsp&vc do Sul dtraç&o