| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Cemitério Municipal das Catacumbas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ra 1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n2 0W89, de26deoutubro de 1989. - Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Cemitério Municipal das Catacumbas e dá ou tras provid&ncias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande de Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei: Art.12 - o Poder Executivo autorizado a alienar terrenos do Cemitério Municipal das Catacumbas, a fim de que se d9 ao inxSvelo desti - • no e uso que convém ao interesse coletivo. Art.22 - Ceda lote será vendido por 105,00 BTNs à vista ou em 03(tras) parcelas iguais e sucessivas de 45,00 BTNs vencíveis a cada 30 (trinta) dias. - Art.39- 0 valor arrecadado com a alienação dos lotes, , será creditado em conta especial a ser aberta e terão sua aplicação no investimento e manutenção do próprio Cemitério. Art.42 - Após a integralizaço do pagamento o adquirente receberé. da Secretaria Municipal da Fazenda, documento de propiedade do lote, podendo valer o próprio recibo de quitação. Art. 52 - Para evitar especulações, fica vedada a aquisiç5o de mais de 01(um)lote por pessoa. Art.6 - Esta Lei entra em vigor nesta data. - GABINETE DO PREFEITO*IUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de outubro de 1989. JorgettAbdaI Ia, Prefeito Municipal. Registre-se e PubI ique-se: Prefeitura MugÍde Caçapava do Sul t