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norma nº 43/1989

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar terrenos do Cemitério Municipal das Catacumbas e dá outras providências.
native_id3776

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ra 1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n2 0W89, de26deoutubro de 1989. 
- Autoriza o Poder Executivo a alienar terrenos 
do Cemitério Municipal das Catacumbas e dá ou 
tras provid&ncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande de Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promilgo a seguinte Lei: 
Art.12 - o Poder Executivo autorizado a alienar terrenos do 
Cemitério Municipal das Catacumbas, a fim de que se d9 ao inxSvelo desti - 
• no e uso que convém ao interesse coletivo. 
Art.22 - Ceda lote será vendido por 105,00 BTNs à vista ou em 
03(tras) parcelas iguais e sucessivas de 45,00 BTNs vencíveis a cada 30 
(trinta) dias. 
- Art.39- 0 valor arrecadado com a alienação dos lotes, , será 
creditado em conta especial a ser aberta e terão sua aplicação no inves￾timento e manutenção do próprio Cemitério. 
Art.42 - Após a integralizaço do pagamento o adquirente re￾ceberé. da Secretaria Municipal da Fazenda, documento de propiedade do 
lote, podendo valer o próprio recibo de quitação. 
Art. 52 - Para evitar especulações, fica vedada a aquisiç5o 
de mais de 01(um)lote por pessoa. 
Art.6 - Esta Lei entra em vigor nesta data. 
- GABINETE DO PREFEITO*IUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 26 de ou￾tubro de 1989. 
JorgettAbdaI Ia, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e PubI ique-se: 
Prefeitura MugÍde Caçapava do Sul 
t 

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