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norma nº 45/1989

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS PADRÔES DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS NÍVEIS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1*1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n9 045189 de 14 de novembro de 1989. 
Concede aumento aos funcionários inativos, pén￾sionistas, servidores e professores municipais. 
Altera os valores dos padrões das assessor ias mu 
nicipais, das funções gratificadas, dos cargos 
em comissão e dos níveis dos professores Munici￾pais. Dá outras providencias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava. 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte-Lei: 
Art.1.9 -E-concedido aumento de salário e -vencimentos 
aos funcionários e servidores do Municíipo, também aos aposenta 
dos e pensioniStas, no percentual de 46%(quarenta e seis por cert 
to), incidentes sobre os valores que vigoravam em 31 de outubro 
do corrente ano, 'assando a ser os seguintes os valores dos pa 
drões dos funcionários municipais: 
PADR0ES.- 
1-. 780,99 
2- 859,71 
3- 932,36 
4-1.017,14.. 
5-1.089,79 
6-1.162,46 - 
7-1.247,20 
8-1.319,84 
. Art. 2 - São alterados os valores das assessorias mu￾nicipais, das funções gratificadas e dos cargos m comissão,que 
passam a ser os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
•AM - 1 - 3.450,98 
AM 2 - 1.471,19 
AM 3 - 1.083,70 
AM 4 - 653,88 
FUNÇOES GRATIFICADAS: 
FG 1 - 345,08 
FG 2 - 484,36 
CARGOS EM COMISSÃO 
CC 1 - 629,67 
CC 2 - 817,33 
CC 3 - 1.307,76 
CC 4 - 2.082,72 
Art. 32- Passam a ser os seguintes os valores dos pa￾drões do pessoal celetista, de acordo com a Lei n 2009/89: 
Registre-se e 
ao. 
4 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
PADROES: 
1- 558,13 
2- 650,22 
3- 700,13 
4- 774,53 
5- 817,33 
6- 852,18 
7- 927,38 
8- .959,82 
9-1.009,13 
10-1.031,23 
11-1.307,76 
12-1.634,42 
13- 1 . 8 9 6, 5 6 
14-3.080,52 
15-3.268,94 
Art.4 9São alterados os valores do básico mensal 
dos professores municipais, do quadro de carreira do magisté￾rio Municipal, que passam a ser os seguintes: 
Nível 1 r 780,99 
Nível 2 - 859,71 
Nível 3 - 932,36 
Art. 59 As despesas decorrentes desta Lei cor￾rerão a conta de rubricas orçamentárias próprias. 
Art.6 - Esta lei entra em vigor a partir da da-. 
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de 
novembro de 1989. 
Art. 79 - Revogam-seassdisposiç6es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
14 de novembro de 1989. 
Jorge Ia, 
Prefeito Municipal. 

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