| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS, PENSIONISTAS, SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS. ALTERA OS VALORES DOS PADRÔES DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS NÍVEIS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1*1 Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n9 045189 de 14 de novembro de 1989. Concede aumento aos funcionários inativos, pénsionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões das assessor ias mu nicipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores Municipais. Dá outras providencias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava. do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte-Lei: Art.1.9 -E-concedido aumento de salário e -vencimentos aos funcionários e servidores do Municíipo, também aos aposenta dos e pensioniStas, no percentual de 46%(quarenta e seis por cert to), incidentes sobre os valores que vigoravam em 31 de outubro do corrente ano, 'assando a ser os seguintes os valores dos pa drões dos funcionários municipais: PADR0ES.- 1-. 780,99 2- 859,71 3- 932,36 4-1.017,14.. 5-1.089,79 6-1.162,46 - 7-1.247,20 8-1.319,84 . Art. 2 - São alterados os valores das assessorias municipais, das funções gratificadas e dos cargos m comissão,que passam a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: •AM - 1 - 3.450,98 AM 2 - 1.471,19 AM 3 - 1.083,70 AM 4 - 653,88 FUNÇOES GRATIFICADAS: FG 1 - 345,08 FG 2 - 484,36 CARGOS EM COMISSÃO CC 1 - 629,67 CC 2 - 817,33 CC 3 - 1.307,76 CC 4 - 2.082,72 Art. 32- Passam a ser os seguintes os valores dos padrões do pessoal celetista, de acordo com a Lei n 2009/89: Registre-se e ao. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul PADROES: 1- 558,13 2- 650,22 3- 700,13 4- 774,53 5- 817,33 6- 852,18 7- 927,38 8- .959,82 9-1.009,13 10-1.031,23 11-1.307,76 12-1.634,42 13- 1 . 8 9 6, 5 6 14-3.080,52 15-3.268,94 Art.4 9São alterados os valores do básico mensal dos professores municipais, do quadro de carreira do magistério Municipal, que passam a ser os seguintes: Nível 1 r 780,99 Nível 2 - 859,71 Nível 3 - 932,36 Art. 59 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas orçamentárias próprias. Art.6 - Esta lei entra em vigor a partir da da-. ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 1989. Art. 79 - Revogam-seassdisposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de novembro de 1989. Jorge Ia, Prefeito Municipal.