| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo realizar despesa com a Justiça Eleitoral. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n0 046/89, de 14 de novembro de 1989. Autoriza o Poder Executivo realizar despesa com a Justiça Eleitoral. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2 - Fica autorizada a despesa financeira até o valor máximo de NCZ$ 3.000,00(trs mil cruzados novos) pa ra apoio a Justiça Eleitoral neste Município de Caçapava do Sul Art.2 2 - A despesa de que trata o art. 12 devera ser utilizada, exclusivamente com lanches a serem fornecidos aos escrutinadores conforme solicitação do cartório Eleitoral,nos dias da eleição presidencial e apuração dos votos. Art.32 - O pagamento das referidas despesas, dar-se-ao, após o visto das referidas notas fiscais por autoridade competente, da Justiça Edei tora l Art.49 - As despesas decorrentes desta Lei serão levadas a r conta da Rubrica 31.32.00, de Encargos Gerais do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,,14 de :novembro de 1989. Jorge Pereira Abdalla, Prefeito Municipal.