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norma nº 46/1989

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo realizar despesa com a Justiça Eleitoral.
native_id3778

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n0 046/89, de 14 de novembro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo realizar des￾pesa com a Justiça Eleitoral. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa￾va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores a￾provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2 - Fica autorizada a despesa financeira até 
o valor máximo de NCZ$ 3.000,00(trs mil cruzados novos) pa 
ra apoio a Justiça Eleitoral neste Município de Caçapava do 
Sul 
Art.2 2 - A despesa de que trata o art. 12 devera ser 
utilizada, exclusivamente com lanches a serem fornecidos aos 
escrutinadores conforme solicitação do cartório Eleitoral,nos 
dias da eleição presidencial e apuração dos votos. 
Art.32 - O pagamento das referidas despesas, dar-se-ao, após o 
visto das referidas notas fiscais por autoridade competente, da Justiça 
Edei tora l 
Art.49 - As despesas decorrentes desta Lei serão levadas a 
r 
conta da Rubrica 31.32.00, de Encargos Gerais do Município. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,,14 de :no￾vembro de 1989. 
Jorge Pereira Abdalla, 
Prefeito Municipal. 

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