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norma nº 48/1989

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1989
Date 1989-11-20
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3780

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI K2 048/89. de 20 de novembro de 1989. 
Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentá￾ria. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa￾va do Sul, Estado do Ri'o Grande do Sul, 
FAÇO SABER,'. que a Câmara Municipal de Vereadores apre 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cré 
ditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
100- Câmara Municipal de Vereadores: 
31.11.01 -Vencimentos e Vantagens Fixas ..................NCZ$ 85.000,00 
Ø
110- Gabinete do Prefeito: 
31.11.02 - Despesas Variáveis ............................ NCZ$ 3.000,00 
31.20.00 r Material de Consumo ...........................WCZ$ 3.000,00 
120- Secretaria Geral do Município: 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. NCZ$ 10.000,00 
31.20.00 - Material de Consumo ........................... NCZ$ 5.000,00 
125- Secretaria Municiçal da Administração: 
31.11 .01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................NCZ$ 10.000,00 
31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. NCZ$ 4.000,00 
130- Secretaria Municipal da Fazenda: 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................NCZ$ 35.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................NCZ$ 5.000,00 
140- Secretaria Municipal do Turismo: 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... NCZ$ 5.000,00 
150- Secretaria de Obras Viação e Transpores:- 
31.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. NCZ$ 200.000,00 
. 
- 31.20.00 - Material de Consumo .................1 .......NCZ$ 70.000,00 
31 1.32. 00 - Outros Serviços e Encargos...: .1:.t.. .: ......NCZ$ 30.000,00 
41.10.00 - Obras e Instala ções ............................. NCZ$ 30.000,00 • 160- SecretariaMunlcipal de Educação e Cultura: - 
31 .11 .01 - Vencimentos e VantcInRns Fixas .................NCZ$ 250.000,00 
• 31.11.02 - Despesas Variáveis, ........................... NCZ$ 2.000,00 
31.20.00 - Material de Consume ...........................NCZ$ 20.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos. NCZ$ .V'.000,00 
170- Secretaria Municipal da Snúcie e Bem-Estar Social: 
31.11.01 -Vencimentos eVantagçns Fixas .................. NCZS 70.000,00 
31.20.00 -Material de Consumo ...... NCZ$ 60.PC'O.00 
31.31.00 -Remuneração de Serviços Pessoais ...............NCZS 15.020,00 
31.32.00 -Outros Serviços ínceirgos .................. ...NCL$ 20.000,00 
170- Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar S,jcial : 
41.20.00 - Equipamerto eMat.!'iul Permanente ........... .NCZ$ 20.O'0,0O 
180. Secretaria da \gridultur; Indústria e Con6cio: 
31.11.0.1- Vencinnntn' e vantagers Fixás .................:NcZs 15 0O 
41.20.00- Eqtiipannnto é Matcijal Permanente ........ ....... NCzS iS.000,00 
190 - Encargos Gerais cio ÁMiviicípin: 7: . 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ....................NCZ$ 20.000,00 
') 2.51.00 - Inativos ..................;• .....................NCZ$ 20.000,00 
Tnl:aÍ: ....................NCZ$ 105S.00000 Art.29- ScrviIJ c* Necucso para cnbertura dos Crdifns Su - 
plernentares da que trata o ai't. 1°, a maior arrecadação prevista pai - .; - o 
presente exercício financeiro. 
1* 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art.32 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua 
publicação, revogadas es disposições contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 20 de no￾vembro de 1989. 
Jorgel '?raAbdaI Ia, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e Bti64ique-se: 
Adão 
e 
- - 
1 .--. --.-. -- 
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