| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1989 |
| Date | 1989-10-22 |
| Ementa | Institui o natal do carente no município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n9 049/9, de fl de notenbro de 1959. Institui. o Natal do Carente no Município. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 - Fica Instituido no Município o Natal do Carente visando transmitir a mensagem natalina e proporcionando momentos de confraternização e amõr. Ar t.2 2- As festividades do Natal do Carente fica a cargoda., • Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (SMSBES). - Art.3- A SMSBES poderá contar, pare a realização deste evento; com a colaboração e participação dos Clubes de Serviços e Entidadesre presenfativas da comunidade. Art.4- o Natal do Carente abrangerá a Creches Municipais Grupo de Produção e Clube do Idoso da SMSBES, o Presídio, a APAE, o Asilo, o Patronato, Centros Comunitários, Associações de Bairros ou Vilas e Clubes de Mães. Art.5- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da SMSBES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de novembro de 1989. Ia, Prefeito Municipal. Regi stre-se1013 li que-se: Secrjph7- Admiiistração. • .,-- - - - •, - .----.-- - •-