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norma nº 49/1989

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1989
Date 1989-10-22
EmentaInstitui o natal do carente no município.
native_id3781

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n9 049/9, de fl de notenbro de 1959. 
Institui. o Natal do Carente no Município. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 - Fica Instituido no Município o Natal do Carente 
visando transmitir a mensagem natalina e proporcionando momentos de confra￾ternização e amõr. 
Ar t.2 2- As festividades do Natal do Carente fica a cargoda., 
• Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (SMSBES). 
- Art.3- A SMSBES poderá contar, pare a realização deste e￾vento; com a colaboração e participação dos Clubes de Serviços e Entidadesre 
presenfativas da comunidade. 
Art.4- o Natal do Carente abrangerá a Creches Municipais 
Grupo de Produção e Clube do Idoso da SMSBES, o Presídio, a APAE, o Asilo, o 
Patronato, Centros Comunitários, Associações de Bairros ou Vilas e Clubes de 
Mães. 
Art.5- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria da SMSBES. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de 
novembro de 1989. 
Ia, 
Prefeito Municipal. 
Regi stre-se1013 li que-se: 
Secrjph7- Admiiistração. 
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