| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1990. |
| native_id | 3782 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n 050189, de 29 de nc'veiimbro de 1989. Orça a Receita e fixa a Despesa do Município pa ra o exercício de 1990. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Es tado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art.1 9 - A RECEITA para o exercício de 1990 é orçada em NCZ$.. NCZ$ 55.000.000,00(cinqüenta e cinco milhões de cruzados novos) e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: • RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias ...............NCZ$ 5.967.000,00 Receitas Patrimoniais ..............NCZ$ 3.500.000,00 Transfernc ias Correntes ...........NCZ$ 44.492.500,00 Receitas Diversas ..................NCZ$ 968.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES .NCZ$ 54.927.500,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Créditos ..............NCZ$ 1.000,00 Alienação de Bens Móveis e lmóveis.NCZ$ 1.500,00 Transferências de Capital ..........NCZ$ 70.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL .NCZ$ 72.500,00 TOTAL GERAL DA RECEPTA: ......... NCZ$ 55.000.000,00 Art.22 - A DESPESA para o exercício de 1990 é fixada em NCZ$... NCZ$ 55.000.000,00(cinqüenta e cinco milhões de cruzados novos) e será reali zado de acordo com as especificações constantes das tabelas que seguem em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art.39 - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com os artigos 7, 32 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, ede acordo com a Constituição Federal, a: 1-Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares, até o Iimi te de 35o(trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, em qualquer ms do exercício financeiro; II- Realizar, em qualquer rn.Ss do exercício, .operações de crédi - tos, por antecipação de receita e oferecer as garantias usuais até o limite fixado pela Constituição Federal Art.49 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1990,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de novembro de 1989. Jorge ' iYI'I Ia, Prefeito Municipal Registre-se e - iq-se: Lje Mcl. ir 1(4 I'er II'.], Sec.Mtj ismaç