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norma nº 51/1989

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções.
native_id3783

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEfi nR 051189, de 29 de novembro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Sub 
venções. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio G-rande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal de Vereadores apro 
vou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
. subvenç6es as seguintes Entidades: 
EMATER ........................NCZ$ 43.100,00 
C.N.A.E.-Campanha Nacional de 
Alimentação Escolar..NCZ$ 2.450,00 
M.A.C. -Movimento Assistencial 
Caçapavano ...........NCZ$ 120.000,00 
Art.2 -Os recursos para a cobertura das despesas de 
que trata o art.1 9 , serão designados na lei de Meios para o Exer 
cício de 1990. 
Art.3 2 -Esta lei entrara em vigor, a partir de 01 de 
janeiro de 1990. 
Art.49 - Revogam-se as dispôsições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,29 
de novembro de 1989. 
Jorge Pereira Abdal Ia, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se hb i i que-se 
Adã'5* Io eira, 
Secre.( YMun...— o . 
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