| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul [[1 n 9 05219, de 04 de dezembro de iyj.. Concede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões,das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras provi dnc ias. - JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ( FAÇO SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 9 - E concedido aumento de salário e vencimentos aos funcionários e servidores do Município, também aos aposenta dose pensionistas, no percentual de 32%(trinta e dois por cento) incidentes sobre os valores que vigoravam em 30 de novembro do corrente ano, passando a ser os seguintes os valores dos padrões dos Funcionários Municipais: PADROES: 1- NCZ$ 1.030,91 2- NCZ$ 1.134,82 3- NCZ$ 1.230,72 4- NCZ$ 1.342,63 5- NCZ$ 1.438,53 6- NCZ$ 1.534,45 7- NCZ$ 1.646,31 J 8- NCZ$ 1.742,19 Art. 2 - São alterados os valores das assessorias municipais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que passem a ser os seguintes: ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AM 1- NCZ$ 4.555,30 AM 2- NCZ$ 1.941,98 AM 3- NCZ$ 1.430,49 AM 4- NCZ$ 863,13 FUNÇOES GRATIFICADAS: FG 1- NCZS 455,51 FG 2- NCZ$ 639,36 CARGOS EM COM ISSAO: CC 1- NCZ$ 831,17 CC 2- NCZS 1.078,8$ CC - NCZS 1.726,25 CC 4- NCZ$ 2.749,20 Art. 39- Passam a ser os seguintes os valores tios padrões do pessoal ce 1ei: i ste, de ecorti, com a Lei n 9 009/89: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul Cont. Lei n2 052/89. PAP RC1FS 1- NCZ$ 78818 2- NCZ$ 858,30 3- NCZ$ 924,18 4- NCZ$ 1.022,38 5- NCZ$ 1.078,88 6- NCZ$ 1.124,88 7- NCZ$ 1.224,15 8- NCZ$ 1.266,97 9- NCZ$ 1.332,06 10- NCZ$ 1.361,23 11- NCZ$ 1.726,25 12- NCZ$ 2.157,44 13- NCZ$ 2.503,46 14- NCZ$ 4.066,29 15- NCZ$ 4.315,01. Art.4 2 - São alterados os valores do básico mensal dos pro fessores municipais, do quadro de carreira do Magistério Municipal, passam a ser os seguintes: - Nível 1 -NCZ$ 1.030,91 Nível 2 -NCZ$ 1.134,82 Nível 3 -NCZ$ 1.230,72 Art.5- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricesorçamentriaspr6prias. ' Art.6- Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efe itps a data de 01 de dezembro de 1989. Art.7 2Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de dezembro de 1989. JorgeCÇra' daIIa, Prefeito Municipal. Registre-se e hi ique-se: Adoo Pereir , Secre . lun.de nustraço. E