br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 52/1989

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaConcede aumento aos funcionários inativos, pensionistas, servidores e professores municipais. Altera os valores dos padrões, das assessorias municipais, das funções gratificadas, dos cargos em comissão e dos níveis dos professores municipais. Dá outras providências.
native_id3784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
[[1 n 9 05219, de 04 de dezembro de iyj.. 
Concede aumento aos funcionários inativos, 
pensionistas, servidores e professores mu￾nicipais. Altera os valores dos padrões,das 
assessorias municipais, das funções grati￾ficadas, dos cargos em comissão e dos ní￾veis dos professores municipais. Dá outras 
provi dnc ias. - 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
( FAÇO SABER que a Cmara Municipal de Vereadores apro￾vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 9 - E concedido aumento de salário e vencimentos 
aos funcionários e servidores do Município, também aos aposenta 
dose pensionistas, no percentual de 32%(trinta e dois por cento) 
incidentes sobre os valores que vigoravam em 30 de novembro do 
corrente ano, passando a ser os seguintes os valores dos padrões 
dos Funcionários Municipais: 
PADROES: 
1- NCZ$ 1.030,91 
2- NCZ$ 1.134,82 
3- NCZ$ 1.230,72 
4- NCZ$ 1.342,63 
5- NCZ$ 1.438,53 
6- NCZ$ 1.534,45 
7- NCZ$ 1.646,31 
J 8- NCZ$ 1.742,19 
Art. 2 - São alterados os valores das assessorias mu￾nicipais, das funções gratificadas e dos cargos em comissão, que 
passem a ser os seguintes: 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AM 1- NCZ$ 4.555,30 
AM 2- NCZ$ 1.941,98 
AM 3- NCZ$ 1.430,49 
AM 4- NCZ$ 863,13 
FUNÇOES GRATIFICADAS: 
FG 1- NCZS 455,51 
FG 2- NCZ$ 639,36 
CARGOS EM COM ISSAO: 
CC 1- NCZ$ 831,17 
CC 2- NCZS 1.078,8$ 
CC - NCZS 1.726,25 
CC 4- NCZ$ 2.749,20 
Art. 39- Passam a ser os seguintes os valores tios pa￾drões do pessoal ce 1ei: i ste, de ecorti, com a Lei n 9 009/89: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Cont. Lei n2 052/89. 
PAP RC1FS 
1- NCZ$ 78818 
2- NCZ$ 858,30 
3- NCZ$ 924,18 
4- NCZ$ 1.022,38 
5- NCZ$ 1.078,88 
6- NCZ$ 1.124,88 
7- NCZ$ 1.224,15 
8- NCZ$ 1.266,97 
9- NCZ$ 1.332,06 
10- NCZ$ 1.361,23 
11- NCZ$ 1.726,25 
12- NCZ$ 2.157,44 
13- NCZ$ 2.503,46 
14- NCZ$ 4.066,29 
15- NCZ$ 4.315,01. 
Art.4 2 - São alterados os valores do básico mensal dos pro 
fessores municipais, do quadro de carreira do Magistério Municipal, 
passam a ser os seguintes: - 
Nível 1 -NCZ$ 1.030,91 
Nível 2 -NCZ$ 1.134,82 
Nível 3 -NCZ$ 1.230,72 
Art.5- As despesas decorrentes desta Lei correrão à con￾ta de rubricesorçamentriaspr6prias. 
' Art.6- Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efe itps a data de 01 de dezembro de 
1989. 
Art.7 2Revogam-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 04 de 
dezembro de 1989. 
JorgeCÇra' daIIa, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e hi ique-se: 
Adoo Pereir , 
Secre . lun.de nustraço. 
E 

open original →