| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a permutar imóvel. |
| native_id | 3787 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n 2 055/89, de 08 de dezembro de 1989. Autoriza o Poder Executivo a permutar Imóvel JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.12 -Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, constante de um terreno de forma irregular, com área superficial • de 285,50m2, localizado no' Setor 10, Quadra 297, tendo as seguintes dimensões e confrontações.: ao Norte, em 16 1 00m, coma Rua Santos Dtmont; ao Sul, em 7,80m, com o Projeto Avenida; ao Leste, em 25,00m, com uma Futura Rua, ao Oeste,em 26,80m com Samorim Vargas Dias. Art.29 -O imóvel acima descrito será permutado por 350 m 2de área rural, pertencente a Valdomiro Dutra de Oliveira, com as seguintes dimensões e confrontaçõesi ao Norte, em 7,00m, com área de Valdomiro Dutra de Oliveira, ao Sul, em 7,00m, com área de Valdomiro Dutra de OLiveira, ao Leste, em 50,00m, com Valdomiro Dutra de Oliveira e ao Oeste', em 52,60m, com terreno da Escola Municipal lnocncio Prates Chaves. • ;O imóvel está cadastrado no INCRA sob o n2 863 017 030 872.0. Art. 32 - Referida permuta destina-se a anipliaçâo da área físi ca da escola Municipal lnocncio Prates Chaves, Art. 42 -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 08 de dezem bro de 1989. \v Jorge Fereira AhcTla, Prefeito Municipal. Regi stre-sej5uh I que-se: ira, i straçõo. 1