| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL A EMPRESA À EMPRESA TATUSUL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1*11. Prefeitura Municipal - Caçapava do Sul Lei N. 056/89, de 14 de dezembro de 1989. Autoriza o Poder Executivo a alie nar im6vel à Empresa TATUSUL - Co mrcio e Representaç6es Ltda.e dá outras provid&ncias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Cagapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel rural do Município à Empresa TATUSUL - Com&rcio e Representação Ltda. área de 30.000,00m2 com as seguintes caracterÍsticas e confrontaç6es: ao NORTE em 90,00m com Maristela P. Fonseca; ao SUL em 90,00m com Maristela P. Fonseca; a LESTE em 430,00m com Maristela P. Fonseca, e OESTE em 400,00m com Maristela P. Fonse ca, tendo como ponto de amarra o Km 264 mais 200m da BR 392. Art. 2 - Que conste da escritura de compra even da os termos dos artigos 6 11 992 da Lei n 2 . 022/86, de 15 de de zembro de 1986, Lei que concede insentivos para instalação de Em presas na MunicÍpio. Art. 39 - A Empresa Tatusul, Comercio e Represen tação Ltda, pagará ao MunicÍpio a import5ncia de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos). Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiç6es contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA SUL, 14 de dezembro de 1989. JorgeïaAbda11a, Prefeito Municipal Registre-se b1ique-se: Preteltara M e Ceçapevi do Sul An v,,Ar Øj'Qt2IrI&