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norma nº 56/1989

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL A EMPRESA À EMPRESA TATUSUL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1*11. Prefeitura Municipal - 
Caçapava do Sul 
Lei N. 056/89, de 14 de dezembro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a alie 
nar im6vel à Empresa TATUSUL - Co 
mrcio e Representaç6es Ltda.e dá 
outras provid&ncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Ca￾gapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Cmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a a￾lienar imóvel rural do Município à Empresa TATUSUL - Com&rcio e 
Representação Ltda. área de 30.000,00m2 com as seguintes carac￾terÍsticas e confrontaç6es: 
ao NORTE em 90,00m com Maristela P. Fonseca; ao 
SUL em 90,00m com Maristela P. Fonseca; a LESTE em 430,00m com 
Maristela P. Fonseca, e OESTE em 400,00m com Maristela P. Fonse 
ca, tendo como ponto de amarra o Km 264 mais 200m da BR 392. 
Art. 2 - Que conste da escritura de compra even 
da os termos dos artigos 6 11 992 da Lei n 2 . 022/86, de 15 de de 
zembro de 1986, Lei que concede insentivos para instalação de Em 
presas na MunicÍpio. 
Art. 39 - A Empresa Tatusul, Comercio e Represen 
tação Ltda, pagará ao MunicÍpio a import5ncia de NCZ$ 6.000,00 
(seis mil cruzados novos). 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposiç6es contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
SUL, 14 de dezembro de 1989. 
JorgeïaAbda11a, 
Prefeito Municipal 
Registre-se b1ique-se: 
Preteltara M e Ceçapevi do Sul 
An v,,Ar Øj'Qt2IrI& 

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