| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | Estabelece Normas Para Arrecadação de Tributos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 3789 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul '.3 kMjj do Lei nQ. 061/89, de 14 de dezembro de 1989. Estabelece Normas Para Arrecadação de Tributos Municipais e dá outras provi d&ncias. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caça pava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, • FAÇO SABER que a Cziara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 12. - Esta Lei regula a arrecadaç&o dos tributos de &mpetncia do Município. • Art. 2. - O Imposto Predial e Tertitorial Urbano, seri arrecadado, em cada exercício, de uma s6 vez, no ms de compe t&ncia. Art. 32• - É instituido o ms de março como ms de compet&ncia para efeitos no disposto no artigo anterior. Art. 4 2 • - A arrecadaç&o do Imposto Predial e Ter • ritorial Urbano, processar-se-í da seguinte forma: a - pelo valor do lançamento quando pago de de uma s& vez no ms de competência; b - quando pago antecipadarfiente e integralmente ! t& dia 28 de fevereiro com a redução de 20%(vinte por cento) sobre o valor lançado; - quando o pagamento for parcelado, pelo valor de lançamento, dividido em 03(três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no ms de competncia, cada uma, pelo valor do BTN(B6nus do Tesouro Nacional), pelos índices de variaç&o, a con tar do ms de compet&ncia. Art. 52,• - o Imposto Sobre Serviços de Qualquerlt tureza, quota fixa(aut8nomo) será arrecadado, em cada exercício, de uma s6 vez no ms de competncia. Art. 52• - É instituido o mgs de fevereiro como o de competência para efeitos do disposto no artigo anterior. Art. 7 2 - A arrecadação do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza, quota fixa(aut6nomos), processar-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul a - pelo valor do lançamento, quando pago de urna so vez no mes de competencia; b - quando pago. integralmente até 31 de janeiro, com a redução de 209ó(vinte por cento) sobre o valor lançado; c - quando o valor for parcelado, pelo valor de lançamento, dividido em-3(três) parcelas mensais e sucessivas e ainda de igual valor, cada uma, pelo valor do BTN(B6nus do Tesouro Nacional) do dia do pagamento, calculadas a contar de mgs de com petência. • Art. 8. - O valor da Contribuição de Melhoria po derá ser parcelado em até dez(10) parcelas, convertidas, cada uma pelo valor do BTN(Bênus do Tesouro Nacionafl do mês do lançamento, corrigidas pela variação do BTN(B8nus do Tesouro Nacional), até o mês do efetivo pagamento. Art. 92• - O Valor de Referência de que trata o art, 39• e seu parágrafo único da Lei n. 22 de 19 dê novembro de 1979, passa a denominar-se Valor de Referência Municipal - VRM - e é fixado em NCZ$ 1.150,00(Hum MiLiCento e Cinqüenta Cruzados Noos) para o mês de Janeiro de 1990. Parágrafo Único - o Valor de Referência Municipal - VRM - será atualizado mensalmente com base na variação do BTN- B6 nus do Tesouro Nacional, ou Índice que substituir. Art. 10. - Os pagamentos de qualquer débito, mesmo em situação no prevista nesta Lei, efetivados fora do prazo ou prazos legais, terão seus valores reajustáveis pelo BTN fiscal, até o dia do efetivo pagamento, ou outro que venha substitui-lo, além da incidência de multa, juros e demais cominaç6es previstas na legislaçao vigente. Art. 11 - Os débitos para com:.a Fazenda Municipal poderão ser parcelados em até dez(10) parcelas mensais sucessivas, com um acrécimo de 1000(dez por cento), mais juros de l%(um por cen to) ao mês, ou fração, convertidas cada uma pelo valor do BTN(B&xus do Tesouro Nacional) ou outro Índice que substitui-lo, até o dia do pagamento, a contar da data do referido parcelamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal e, Caçapava do Sul Art. 12 - Fica revogado o artigo 64, inciso 1, i tem a, da Ldi n 2 31 de 14 de dezembro de 1974. Art. 13 - O Executivo regulamentará a presénte Lei. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus' efeitos fazendo-se sentir a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de dezembro de 1989. Jorge ' ?raAbdal1a, Prefeito Municipal. Registre-se e 1 Adão Oó F Secret. -iinistraço.