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norma nº 62/1989

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAutoriza suplementação rubrica orçamentaria.
native_id3791

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEIL N. 062/89, de 18 de dezembro de 1989. 
Autoriza supiementaçao de Rubrica Or 
çamentária. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapa￾va do Sul, Estado do - Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
• Art. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Crditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias. 
125 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 2.000,00 
150 - SECRET. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E PRANSP: 
31.20.00 - Material de Consumo .................NCZ$ 50.000,00 
41.10.00 - Obras e Instalaç6es .................NCZ$100.000,00 
160 - SECRET. MuNIc:. DE EDUCAÇÃO ! CULTURA: 
31.32,00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 10.000,00 
170 - SET. MUNIC. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL: 
31.20.00 - Material de Consumo .................NCZ$ 30.000,00 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 9.000,00 
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
31.32.00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 10.000,00 
31.92.0C - Despesas de Exerc. Anteriores... .... NCZ$ 800,00 
TOTAL .........INCZ$211.000,00 
Art. 2. - Servirá de recurso para a cobertura dos 
Crádítos Suplementares de que trata o art. 12., a maior arre￾cadação prevista para o presente exercÍcio finandeiro. 
Art. 39• - Esta Lei entrará em vigor a partir da da￾ta de sua publicaço, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 1JA DO SUL, 
18 DE DEZEMBRO DE 1989. 
Jorge PereiraAbdal1a, 
Registpe Publique-se: Prefeito Municipal. 

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