| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Autoriza suplementação rubrica orçamentaria. |
| native_id | 3791 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEIL N. 062/89, de 18 de dezembro de 1989. Autoriza supiementaçao de Rubrica Or çamentária. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do - Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: • Art. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crditos Suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias. 125 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO: 31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas .................NCZ$ 2.000,00 150 - SECRET. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E PRANSP: 31.20.00 - Material de Consumo .................NCZ$ 50.000,00 41.10.00 - Obras e Instalaç6es .................NCZ$100.000,00 160 - SECRET. MuNIc:. DE EDUCAÇÃO ! CULTURA: 31.32,00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 10.000,00 170 - SET. MUNIC. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL: 31.20.00 - Material de Consumo .................NCZ$ 30.000,00 31.32.00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 9.000,00 10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 31.32.00 - Outros Serv. e Encargos .............NCZ$ 10.000,00 31.92.0C - Despesas de Exerc. Anteriores... .... NCZ$ 800,00 TOTAL .........INCZ$211.000,00 Art. 2. - Servirá de recurso para a cobertura dos Crádítos Suplementares de que trata o art. 12., a maior arrecadação prevista para o presente exercÍcio finandeiro. Art. 39• - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaço, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPA 1JA DO SUL, 18 DE DEZEMBRO DE 1989. Jorge PereiraAbdal1a, Registpe Publique-se: Prefeito Municipal.