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norma nº 58/1989

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À EMPRESA ELTON LUIZ LOPES VIVIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Lei N. 058/89, de 14 de dezembro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a 
alienar imóvel à Empresa El￾ton Luiz Lopes Vivian e dá 
outras providencias. 
.JORGE:!PEREIRA• ABDALLA,. prefeito Municipal de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado 
• res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado 
a alienar imóvel rural do Município ao Micro-empresário El 
ton Luiz .Lopes Vivian a área de 4.500m', com as seguintes 
características e confrontaç3es. 
• ao SUL, com a CORLAC em 100,00m; a LESTE, cm 
faz frente com a BR 392 em 45,00m; ao NORTE, 
coma Prefeitura Municipal em 100,00m; e a 
LESTE, com a Prefeitura Municipal, em 45,m. 
Parágrafo Único - Destinar-se--á o referido ! 
móvel A instalação de urna Fábrica de Artefatos de Cimento. 
Art. 2. - Que conste da escritura de compra 
evenda os»termos dos artigos 6 2 e 99da Lei ri 9 . 022/86, de 
15 de dezembro de 1986, Lei que concede incentivos para 
instalaç.o de investimentos no Munic{pio. 
Art. 32• 
- O Micro-Empresário Elton Luiz Lo 
pes Vivian, pagará ao MunicÍpio a importncia de NCZ$ ..... 
2.000,00(dois mil cruzados novos). 
Art. 49• - Esta Lei entra em vigor na datade 
sua publicação, revogadas disposiç6es contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
DO SUL, 14 de dezembro de 1989. 
Jorge PereiraAbdalla, 
Prefeito Municipal. 

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