| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À EMPRESA ELTON LUIZ LOPES VIVIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Lei N. 058/89, de 14 de dezembro de 1989.
Autoriza o Poder Executivo a
alienar imóvel à Empresa Elton Luiz Lopes Vivian e dá
outras providencias.
.JORGE:!PEREIRA• ABDALLA,. prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado
• res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica o Poder Executivo autorizado
a alienar imóvel rural do Município ao Micro-empresário El
ton Luiz .Lopes Vivian a área de 4.500m', com as seguintes
características e confrontaç3es.
• ao SUL, com a CORLAC em 100,00m; a LESTE, cm
faz frente com a BR 392 em 45,00m; ao NORTE,
coma Prefeitura Municipal em 100,00m; e a
LESTE, com a Prefeitura Municipal, em 45,m.
Parágrafo Único - Destinar-se--á o referido !
móvel A instalação de urna Fábrica de Artefatos de Cimento.
Art. 2. - Que conste da escritura de compra
evenda os»termos dos artigos 6 2 e 99da Lei ri 9 . 022/86, de
15 de dezembro de 1986, Lei que concede incentivos para
instalaç.o de investimentos no Munic{pio.
Art. 32•
- O Micro-Empresário Elton Luiz Lo
pes Vivian, pagará ao MunicÍpio a importncia de NCZ$ .....
2.000,00(dois mil cruzados novos).
Art. 49• - Esta Lei entra em vigor na datade
sua publicação, revogadas disposiç6es contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, 14 de dezembro de 1989.
Jorge PereiraAbdalla,
Prefeito Municipal.