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norma nº 59/1989

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À INDÚSTRIA DE IMÓVEIS ESTRELA DO SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3794

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Lei n 2 . 059/89, de 14 de dezembro de 1989. 
Autoriza o Poder Executivo a a 
lienar imóvel à Indútria de 
Móveis Estrela do Sul Ltda. e 
dá outras provid&ncias. 
J.ORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipãl de 
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado 
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12. - Fica o Poder Executivo autorizado 
a alienar im&vel rural do Município à Indústria de Móveis 
Estrela do Sul Ltda,, área de 30,000m 2 , com as seguintesca 
racter{sticas e confrontaç6es: 
ao NORTE, com Dalva Carneiro Macedo e366,75m; 
ao SUL, em 366,75m com a estrada de acessoao 
Autódromo Municipal; a OESTE, em 81,80m, com 
a Rua n 2 . 233; e a LESTE, com Dalva Carneiro 
Macedo em 81,80m, referido imóvel tem a freri 
te voltada a BR 392. 
Art. 2. - Que conste da escritura de compra 
e venda os termos dos artigos 6 2e 92 da Lei n 2 . 022/86 
de 15 de dezembro de 1986, Lei que concede incentivos pa 
ra instalação de Indústriasno Município. 
Art. 39• - A Indústrià de Móveis Estrela do 
Sul Ltda, pagará ao Município a importância de NCZ$ ...... 
18.000,00(dezoito mil cruzados novos). 
Art. 42• - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas disposiç6es contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAÇAVA 
DO SUL, 14 de dezembro de 1989. 
JorgeírI' dalla, 
Prefeito Municipal. 

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