| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À INDÚSTRIA DE IMÓVEIS ESTRELA DO SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Lei n 2 . 059/89, de 14 de dezembro de 1989.
Autoriza o Poder Executivo a a
lienar imóvel à Indútria de
Móveis Estrela do Sul Ltda. e
dá outras provid&ncias.
J.ORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipãl de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12. - Fica o Poder Executivo autorizado
a alienar im&vel rural do Município à Indústria de Móveis
Estrela do Sul Ltda,, área de 30,000m 2 , com as seguintesca
racter{sticas e confrontaç6es:
ao NORTE, com Dalva Carneiro Macedo e366,75m;
ao SUL, em 366,75m com a estrada de acessoao
Autódromo Municipal; a OESTE, em 81,80m, com
a Rua n 2 . 233; e a LESTE, com Dalva Carneiro
Macedo em 81,80m, referido imóvel tem a freri
te voltada a BR 392.
Art. 2. - Que conste da escritura de compra
e venda os termos dos artigos 6 2e 92 da Lei n 2 . 022/86
de 15 de dezembro de 1986, Lei que concede incentivos pa
ra instalação de Indústriasno Município.
Art. 39• - A Indústrià de Móveis Estrela do
Sul Ltda, pagará ao Município a importância de NCZ$ ......
18.000,00(dezoito mil cruzados novos).
Art. 42• - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposiç6es contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPAÇAVA
DO SUL, 14 de dezembro de 1989.
JorgeírI' dalla,
Prefeito Municipal.