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norma nº 64/1989

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1989
Date 1989-12-19
EmentaAutoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentária.
native_id3795

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
1 Caçapava do Sul 
LEI nQ 064/89, de 27 de dezembro de 1989. 
Autoriza a Suplementação de Rubrica Orçamentá￾ria. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapavado 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei: 
Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré￾ditos suplementares, nas seguintes unidades orçamentarias: 
100 - C â mara Municipal de Vereadores: • 31.11.01 - Vencim. e Vant. Fixas .............. NCZ$ 107.000,00 
31.11.02 Despesas Variáveis ................. NCZ$ 500,00 
110 - Gabinete do Prefeito: 
31.11.01 - Vená. eVant. Fixas ................ NCZ$ 4.000,00 
120 - * Secretaria Geral do Município: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas ................ NCZ$ 7.500,00 
125 - Secret. Mun. da Ãdministração: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas ................ NCZ$ 30.000,00 
130 - Secretaria Mun. da Fazenda: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixes ................ NCZ$ 32.000,00 
150 - Secret.Mun. de Obras, Viação e Transp. 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixes ................ NCZ$ 230.000,00 
31.11.02 - Despesas Variáveis ................. NCZ$ 500,00 
Imo .41.10.00 
31.20.00 - Material de Consumo ................ - Obras e Instalações ................ 
NCZ$ 
NCZ$ 
20.000,00 
30.000,00 
160 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura: 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas ................ NCZ$ 410.000,00 
170 - Secret. Mun. da Saúde e Bem-Estar Social 
31.11.01 - Venc. e Vant. Fixas ................ NCZ$ 76.000,00 
31.11.02 - Despesas Variáveis .................. NCZ$ 700,00 
31.20.00 - Material de Consumo ........... . .... NCZ$ 20.000,00 
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos ......... NCZ$ 5.000,00 
180 - Secret. da Agric., Ind. e Comércio: 
31.11 .01 - Vencimentos e Vant.Fixas ........... NCZ$ 8.000,00 
190 - Encargos Gerais do Município 
32.51.00 - Inativos ............ . .............. NCZ$ 120.000,00 
32.52.00- Pensionistas ....... .. ............... NCZS 10.000,00 
43.51.00 - Amortização da Dívida Contratada... NCZ$ 19.000,00 
T O T A L . ........................ N.CZ$ 1.130.200,00 
Art .22 - Servirá de recurso para a cobertura dos crédi -
tos suplementares de que trata o art . 1, o valor de NCZ$812.540,00, 
por conta tia maior arrecadação prevista para o presente exerc íc i o 
nance iro e o valor de NCZ$ 317.660,00, Proveniente das Seguintes re￾duções! 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
100 - Câmara Mun. de Vereadores: 
31.13.00 - Obrigações Patronais ..........NCZ$ 2.500,00 
41.10.00 - Obras e Instalações ...........NCZ$ 21.980,00 
41.20.00 - Equipamentos e Mat.Permanente.NCZ$ 9.580,00 
110 - Gabinete do Prefeito: 
41.20 .00 - Equipamentos e Mat.Permanente.NCZ$ 11.600,00 
150 - Secret. Mun.de 0hrs,Viação e Transportes: 
41.20.00 - Equipamentos e Mat.Permanente.NCZ$ 25.000,00 
160 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
31.20.00 - Material de Consumo ...........NCZ$ 10.000,00 
* 
• 
31.32.00 
41 -10.00 
41 .20.00 
170 - Se 
31 .31 .00 
41.10.00 
41 .20 .00 
- Outros Serviços e Encargos ....NCZ$ 20.000,00 
- Obras e Instalações ...........NCZ$ 28.000,00 
- Equipamentos e Mat.Permanente.NCZ$ 14.000,00 
ret. Mun. da Saóde e Bem-Estar-Social : 
- Remuneração de Serv. Pessoais.:NCZ$ 20.000,00 
- Obras e Instalações ...........NCZ$ 22.000,00 
- Equipamentos e Mat.Permanente.NCZ$ 19.000,00 
190 - Encargos Gerais do Município: 
31.13.00 - Obrigações Patronais ..........NCZ$ 90.000,00 
32.53.00 - Salário Família ................NCZ$ 10.000,00 
32.80.00 - Contr.p/Form.Patrim.Serv.Públ.NCZ$ 14.000,00 
1 O T A L . ................... NCZ$ 317.660,00 
Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 27 
de dezembro de 1989. 
Jorge Veretra alia, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e íj'i i que-se: 
Adão Nj1ji PeretPy, 
Secret.nC da Administraç.a._ 

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