| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À INDÚSTRIA DE IMÓVEIS ESTRELA DO SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ia]: Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n 9 060/89, de 14 de dezembro de 1989. Incorpora Legislação Municipal a Lista de Serviços em anexo a esta Lei. JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art.1 2 - Fica incorporada à legislação Tributária do Municí - pio, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza, a Lista de Serviços em anexo a esta Lei. Art.29 - Quando os serviços a que se referem os ítens 1, 4,8, 25, 52, 88, 89, 90 e 92; da Lista anexa, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora as sumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Legislação aplicável. Art.3 -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre rã em vigor na data de sua publicação. o zembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de deJorge \CQ'Ç>a dell a, Prefeito Municipal. Registre-se e Adão Secret Administração. e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL irna Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LISTA DE SERVIÇOS Anexa a Lei n2 060/89, de 14 de dezembro de 1989. Serviços de: 1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congneres. 2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto-socorros, manicmios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congéneres. 3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, S&nen e con- • g&neres. 4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonaudiólogos, protéticos( prótese dentát'ia). - 5. Assistncia médica e congneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, cõrtvnios, inclusive em eriiprêsas para ,assistência a empregados. 6. Plenos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de servi - .ços prestados por terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação de beneficiário do plano. 7.(Vetado) S. Médicos Veterinários. 9. Hospitais Veterinários, clínicas veterinárias e congneres. 10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, em belezamento, alojamento e congneres, relativos a animais.. 11. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,tra tamentos da pele, depilação e congêneres. 12. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e con g&neres. 13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 14. Limpeza e dragagem de rios e canais. 15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclu sive vias públicas, parques e jardins. 16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e cong&neres. 17. Controle e tratamento de efluentes de cjualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 18. Incineração de resíduos quaisquer. 19. Limpeza de chaminés. 20. Saneamento ambiental e congneres. 21. Assistncia técnica. 22. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens desta 1 i sta, organ 1 zação, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finon - cerra ou administrativa. - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul 23. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. - 24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicosem contabilidade e congêneres. 26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 27. Traduções e interpelações. 28. Avaliações de bens. 29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 30. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer • natureza. 31. Aerofotogrametria(inclusive interpretação), mapea - mento e topografia. 32. Execução por administração, empreitada ou subempre tada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhan tes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliareseu complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pêlo prestador de serviços, fora do focal da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 1CM). 33. Demolição. 34. Reparação, conservação e reforma de edifícios,estra das, pontes, portos e congneres ( exceto o fornecimento das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 1CM). 35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem estimtj lação e outrosserv i ços relacionados com a exploração explotaão de petróleo • e. s-natural 36. Florestamento e reflorestamento. 37. Escoramento e contenção de encostas e serviços congneres. 38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito a 1CM). 39. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. 40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza. 41. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e conganeres. 42. Organização de festas e recepções: huffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito a 1CM). 43. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórc i os. 44. Administração de fundos mútuos (exceto a real i zada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de c3mhio, de seguros e planos de previd&ncia privada. 46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a a funcionar pelo Banco Central). * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul 47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contra tos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 49. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeies, excursões, guias de turismo e congêneres. 50. Agenciamento, corretagem e intermediação de bens mó veis e imóveis, não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. 51. Despachantes. 52. Agentes da propriedade industrial. 53. Agentes da propriedade artística ou literária. • . 54. Leilão. 55. Regulação de sinistros cobertos por contratos de se guros, inspeção e avaliação de riscos para cobestura de contratos de se guros; prevenção e gerência de riscos seguréveis, pretados por quem não seja o próprio segurado ou Companhia de Seguro. 56. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 57.. Guarda e estacionamento de veículos automotores te:. restres. 58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou vã ]ores, dentro do território do município. 60. Diversões públicas: a. cinemas, "táxi dancings" e congneres; b. bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c. exposições, com cobrança de Ingressos; d. bailes, shows, festivais, recitais e cong&neres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos, para tanto; pela televisão ou pelo rádio. e. jogos eletr8nicos. f. competições esportivas ou de natureza física ou inte lectual com ou sem a participação do expectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão. g. execução de música, individualmente ou por conjuntos. 61. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qual quer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmis sões radiof8nicas ou de televisão). 63. Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. 65. Fotografia e cinematografia, inclusive, revelação ampliação, cópia, reprodução e trticagem. 66. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas e congneres. e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IA1L Prefeitura Municipal Caçapava do Sul 67. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. 68. Lubricação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao 1CM). 69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao 1CM). 70. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao 1CM). 71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefi ciamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congneres, de objetos não desti nados a industrialização ou comercialização. 73. Lustração de bens móveis quando .o serviço for presta do para usuário final do objeto lustrado. 74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usurio final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 75. Montagem industrial prestada ao usuário final do ser viço, exclusivamente com material por ele fornecido. 76. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de docu • mentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 77. Composição-gráfica, fotocomposição, cl icheria, zinco grafia. litografia e fotolitografia. 78. Colocação de molduras e afins, encadernação, grava - ção e douração de livros, revistas e congneres. • 79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento merc!n til. 80. Funerais. 81. Alfaiataria e costura, quando o material for forneci do pelo usuário final, exceto aviamento. 82. Tinturaria e lavanderia. 83. Taxidermia. 84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou for necimento da mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. 85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). 86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão). 87. Serviços aeroportuários; utilização de porto ou aero porto; atracação; capataz ia; 'armazenagem interna, externa e espec ia l;sJ primento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadoria forado cais. 88. Advogados. 89. Lngenhe i ros, arqii itetos, tirhan i stas e agrSnomos. 90. Dentistas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal t me Caçapava do Sul 91. Economistas. 92. Psicólogos. 93. Assistentes Sociais. 94. Relações Públicas. 95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento -de outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centrai). 96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: -fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferncia de fundos; devoluções de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qual quer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em termi nais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feits fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres fornecimento de segunda via •de avisos de lançamento de estrato de contas emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprócessamento, necessários a prestação de serviços). 97. Transporte de natureza estritamente municipal. - 98. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. 99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congneres(o valor da alimentação, quando incluido no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 100. Distribuição de bens de terceiros em representaçãode qualquer natureza. 1 1 1 -----------------------------