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norma nº 60/1989

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL À INDÚSTRIA DE IMÓVEIS ESTRELA DO SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3796

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ia]: Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n 9 060/89, de 14 de dezembro de 1989. 
Incorpora Legislação Municipal a Lista de Ser￾viços em anexo a esta Lei. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
. 
Art.1 2 - Fica incorporada à legislação Tributária do Municí - 
pio, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Sobre os Serviços de 
Qualquer Natureza, a Lista de Serviços em anexo a esta Lei. 
Art.29 - Quando os serviços a que se referem os ítens 1, 4,8, 
25, 52, 88, 89, 90 e 92; da Lista anexa, forem prestados por sociedades, estas 
ficarão sujeitas ao imposto calculado em relação a cada profissional habilita￾do, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora as 
sumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Legislação aplicável. 
Art.3 -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre 
rã em vigor na data de sua publicação. 
o zembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de de￾Jorge \CQ'Ç>a dell a, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e 
Adão 
Secret Administração. 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
irna Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LISTA DE SERVIÇOS 
Anexa a Lei n2 060/89, de 14 de 
dezembro de 1989. 
Serviços de: 
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade 
médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e cong￾neres. 
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de 
análises, ambulatórios, pronto-socorros, manicmios, casas de saúde, de 
repouso e de recuperação e congéneres. 
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, S&nen e con-
• g&neres. 
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonaudiólogos, 
protéticos( prótese dentát'ia). - 
5. Assistncia médica e congneres previstos nos ítens 
1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, 
cõrtvnios, inclusive em eriiprêsas para ,assistência a empregados. 
6. Plenos de saúde, prestados por empresa que não es￾teja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de servi - 
.ços prestados por terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por 
esta, mediante indicação de beneficiário do plano. 
7.(Vetado) 
S. Médicos Veterinários. 
9. Hospitais Veterinários, clínicas veterinárias e 
congneres. 
10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, em 
belezamento, alojamento e congneres, relativos a animais.. 
11. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,tra 
tamentos da pele, depilação e congêneres. 
12. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e con 
g&neres. 
13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 
14. Limpeza e dragagem de rios e canais. 
15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclu 
sive vias públicas, parques e jardins. 
16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização 
e cong&neres. 
17. Controle e tratamento de efluentes de cjualquer na￾tureza e de agentes físicos e biológicos. 
18. Incineração de resíduos quaisquer. 
19. Limpeza de chaminés. 
20. Saneamento ambiental e congneres. 
21. Assistncia técnica. 
22. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não 
contida em outros itens desta 1 i sta, organ 1 zação, programação, planeja￾mento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finon - 
cerra ou administrativa. 
- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
23. Planejamento, coordenação, programação ou organiza￾ção técnica, financeira ou administrativa. - 
24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas 
e informações,coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 
25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicosem 
contabilidade e congêneres. 
26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técni￾cas. 
27. Traduções e interpelações. 
28. Avaliações de bens. 
29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria 
em geral e congêneres. 
30. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer • natureza. 
31. Aerofotogrametria(inclusive interpretação), mapea - 
mento e topografia. 
32. Execução por administração, empreitada ou subempre 
tada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhan 
tes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliareseu 
complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pêlo 
prestador de serviços, fora do focal da prestação dos serviços, que fi￾ca sujeito ao 1CM). 
33. Demolição. 
34. Reparação, conservação e reforma de edifícios,estra 
das, pontes, portos e congneres ( exceto o fornecimento das mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao 1CM). 
35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem estimtj 
lação e outrosserv i ços relacionados com a exploração explotaão de petróleo • e. s-natural 
36. Florestamento e reflorestamento. 
37. Escoramento e contenção de encostas e serviços con￾gneres. 
38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o forne￾cimento de mercadorias que fica sujeito a 1CM). 
39. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, 
paredes e divisórias. 
40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhe￾cimento, de qualquer grau ou natureza. 
41. Planejamento, organização e administração de feiras, 
exposições, congressos e conganeres. 
42. Organização de festas e recepções: huffet (exceto o 
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito a 1CM). 
43. Administração de bens e negócios de terceiros e de 
consórc i os. 
44. Administração de fundos mútuos (exceto a real i zada 
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de c3mhio, 
de seguros e planos de previd&ncia privada. 
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a 
a funcionar pelo Banco Central). 
* 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direi￾tos da propriedade industrial, artística ou literária. 
48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contra 
tos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuam-se os 
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco 
Central). 
49. Agenciamento, organização, promoção e execução de 
programas de turismo, passeies, excursões, guias de turismo e congêneres. 
50. Agenciamento, corretagem e intermediação de bens mó 
veis e imóveis, não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. 
51. Despachantes. 
52. Agentes da propriedade industrial. 
53. Agentes da propriedade artística ou literária. 
• 
. 54. Leilão. 
55. Regulação de sinistros cobertos por contratos de se 
guros, inspeção e avaliação de riscos para cobestura de contratos de se 
guros; prevenção e gerência de riscos seguréveis, pretados por quem não 
seja o próprio segurado ou Companhia de Seguro. 
56. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação 
e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em insti￾tuições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
57.. Guarda e estacionamento de veículos automotores te:. restres. 
58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 
59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou vã 
]ores, dentro do território do município. 
60. Diversões públicas: 
a. cinemas, "táxi dancings" e congneres; 
b. bilhares, boliches, corridas de animais e outros jo￾gos; 
c. exposições, com cobrança de Ingressos; 
d. bailes, shows, festivais, recitais e cong&neres, in￾clusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de 
direitos, para tanto; pela televisão ou pelo rádio. 
e. jogos eletr8nicos. 
f. competições esportivas ou de natureza física ou inte 
lectual com ou sem a participação do expectador, inclusive a venda de 
direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão. 
g. execução de música, individualmente ou por conjuntos. 
61. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, 
pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. 
62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qual 
quer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmis 
sões radiof8nicas ou de televisão). 
63. Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 
64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive 
trucagem, dublagem e mixagem sonora. 
65. Fotografia e cinematografia, inclusive, revelação 
ampliação, cópia, reprodução e trticagem. 
66. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda 
previa, de espetáculos, entrevistas e congneres. 
e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
IA1L Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
67. Colocação de tapetes e cortinas, com material forne￾cido pelo usuário final do serviço. 
68. Lubricação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, 
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que 
fica sujeito ao 1CM). 
69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de 
máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o 
fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao 1CM). 
70. Recondicionamento de motores (o valor das peças for￾necidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao 1CM). 
71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário 
final. 
72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefi 
ciamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, cor￾te, recorte, polimento, plastificação e congneres, de objetos não desti 
nados a industrialização ou comercialização. 
73. Lustração de bens móveis quando .o serviço for presta 
do para usuário final do objeto lustrado. 
74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equi￾pamentos prestados ao usurio final do serviço, exclusivamente com mate￾rial por ele fornecido. 
75. Montagem industrial prestada ao usuário final do ser 
viço, exclusivamente com material por ele fornecido. 
76. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de docu 
• mentos e outros papéis, plantas ou desenhos. 
77. Composição-gráfica, fotocomposição, cl icheria, zinco 
grafia. litografia e fotolitografia. 
78. Colocação de molduras e afins, encadernação, grava - 
ção e douração de livros, revistas e congneres. 
• 79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento merc!n 
til. 
80. Funerais. 
81. Alfaiataria e costura, quando o material for forneci 
do pelo usuário final, exceto aviamento. 
82. Tinturaria e lavanderia. 
83. Taxidermia. 
84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou for 
necimento da mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por em￾pregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele 
contratados. 
85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de ven￾das, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de 
desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, 
reprodução ou fabricação). 
86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros 
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódi￾cos, rádio e televisão). 
87. Serviços aeroportuários; utilização de porto ou aero 
porto; atracação; capataz ia; 'armazenagem interna, externa e espec ia l;sJ 
primento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadoria forado 
cais. 
88. Advogados. 
89. Lngenhe i ros, arqii itetos, tirhan i stas e agrSnomos. 
90. Dentistas. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
t 
me 
Caçapava do Sul 
91. Economistas. 
92. Psicólogos. 
93. Assistentes Sociais. 
94. Relações Públicas. 
95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, in￾clusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos 
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, forneci￾mentos de posição de cobrança ou recebimento -de outros serviços corre￾latos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços 
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centrai). 
96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pe￾lo Banco Central: -fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques 
administrativos; transferncia de fundos; devoluções de cheques; susta￾ção de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qual 
quer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em termi 
nais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feits 
fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres 
fornecimento de segunda via •de avisos de lançamento de estrato de contas 
emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a ins￾tituições financeiras de gastos com portes do correio, telegramas, telex 
e teleprócessamento, necessários a prestação de serviços). 
97. Transporte de natureza estritamente municipal. 
- 98. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho 
dentro do mesmo município. 
99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congneres(o 
valor da alimentação, quando incluido no preço da diária, fica sujeito ao 
imposto sobre serviços). 
100. Distribuição de bens de terceiros em representaçãode 
qualquer natureza. 
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