| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Regula a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a construção civil e dá outras providências. |
| native_id | 3798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapa'va do Sul
LEI n2 066/89, de 29 de dezerrtro de 1989.
Regula a cobrança de Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, incidente sobre a construção
civil e dá outras provid&ncias.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, -
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1 - No caso da construção civil, a apuração do preço do
serviço será efetivado com base em elementos em poder do sujeito passivo.
Art.2 2 - Na construção realizada pr construtores autSnomos,
quando se tomar difícil a verificaçao do preço do serviço ou os elementos apresentados forem cohsiderados inid3neos, poderá tal preço ser fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em pauta. de valores ou tabela que reflita o corrente na
praça ou região, ou ainda, tomando por base elementos e valores considerados por
outros órgãos P6blicos ou Entidades de Classe, quando então o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá ser cobrado ou retido na fonte por ocasião do
licenciamento da obra, a i.na al{quota de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o
preço do serviço, calculado nos termos em que dispuser o regulamento a ser baixa
do pelo Executivo.
Art.3 - Ocorrendo qualquer diferença de preço que venha a
ser efetivamente apurada em relação ao declarado pelo sujeito passivo, contrftuin
te ou responsável solidário, acarretará a exigibilidade do imposto sobre o res -
pectivo montante.
• Art.42 - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo.
Art.52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAFAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1989.
Jorge Pereira Abdalla,
7 Prefeito Municipal.
Registre-se Áe 1 lique-se:
7 ,
Adaol4áldo Pereira,
Secre. Niri.3a- A&ninitraço.
VI