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norma nº 66/1989

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaRegula a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a construção civil e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapa'va do Sul 
LEI n2 066/89, de 29 de dezerrtro de 1989. 
Regula a cobrança de Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza, incidente sobre a construção 
civil e dá outras provid&ncias. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, - 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 - No caso da construção civil, a apuração do preço do 
serviço será efetivado com base em elementos em poder do sujeito passivo. 
Art.2 2 - Na construção realizada pr construtores autSnomos, 
quando se tomar difícil a verificaçao do preço do serviço ou os elementos apre￾sentados forem cohsiderados inid3neos, poderá tal preço ser fixado pela Secreta￾ria Municipal da Fazenda, em pauta. de valores ou tabela que reflita o corrente na 
praça ou região, ou ainda, tomando por base elementos e valores considerados por 
outros órgãos P6blicos ou Entidades de Classe, quando então o Imposto Sobre Ser￾viços de Qualquer Natureza poderá ser cobrado ou retido na fonte por ocasião do 
licenciamento da obra, a i.na al{quota de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o 
preço do serviço, calculado nos termos em que dispuser o regulamento a ser baixa 
do pelo Executivo. 
Art.3 - Ocorrendo qualquer diferença de preço que venha a 
ser efetivamente apurada em relação ao declarado pelo sujeito passivo, contrftuin 
te ou responsável solidário, acarretará a exigibilidade do imposto sobre o res - 
pectivo montante. 
• Art.42 - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo. 
Art.52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAFAVA DO SUL, 29 de de￾zembro de 1989. 
Jorge Pereira Abdalla, 
7 Prefeito Municipal. 
Registre-se Áe 1 lique-se: 
7 , 
Adaol4áldo Pereira, 
Secre. Niri.3a- A&ninitraço. 
VI 

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