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norma nº 67/1989

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAltera o prazo de validade da estimativa fiscal da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis.
native_id3799

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n 2 067/89, de 29 de dezembro de 1989. 
Altera o prazo de validade da estimativa fiscal 
da base de cálculo do ImDosto Sobre Transmissão 
de Bens im6veis. 
JORGE PERE-IRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a catara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
e
Art,1 2 - Fica reduzida de 60(sessenta) para 30(trinta) dia. 
o prazo de validade da estimativa fiscal de que trata o parágrafo 2 2 dja Lei n9 
003/89, de 26 de janeiro de 1989. 
Art.2 2 -'- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando-se as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de de￾zernbro de 1989. 
Jorge 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e pnque-se: 
Ado.r ao 
SecreL.áC 

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