| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Altera o prazo de validade da estimativa fiscal da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens imóveis. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul LEI n 2 067/89, de 29 de dezembro de 1989. Altera o prazo de validade da estimativa fiscal da base de cálculo do ImDosto Sobre Transmissão de Bens im6veis. JORGE PERE-IRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a catara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: e Art,1 2 - Fica reduzida de 60(sessenta) para 30(trinta) dia. o prazo de validade da estimativa fiscal de que trata o parágrafo 2 2 dja Lei n9 003/89, de 26 de janeiro de 1989. Art.2 2 -'- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezernbro de 1989. Jorge Prefeito Municipal. Registre-se e pnque-se: Ado.r ao SecreL.áC