br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 71/1989

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A COMISSÃO DO CARNAVAL DE 1990.
native_id3803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

[ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
LEI n2 071/89, de 29 de (ezembro de 1989. 
Autoriza o repasse de recursos para a Comissão 
do Carnaval de 1990. 
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a catara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2- Fica autorizado o Poder Executivo a repassar à Comia 
são do Carnaval de 1990, a importância correspdndente a 1. 500(tin mil e quinhen￾tas) B.T.N., para a organizaçao e execuçao do evento. 
Art. 2 - O repasse do recurso de que trata o artigo 1, dar￾se-á em duas parcelas de igual número de B.T.N., nos dias 20 de janeiro e 20 de 
fevereiro de 1990. 
Art. 32 - A utilizaçk dos recursos obedecerão ao seguinte pia 
no de aplicação: 
900 B.T.N. -Para distribuição aos Blocos Carnavalescos creden￾ciados como incentivo a participação; 
300 B.T.N. -Para restauraço da indumentária do Rei Morto; 
100 B.T.N. -Para confecção de faixas, material e depeias em 
particiDaç6es de representac6es de Caçapava do Sul, 3m outras cidades; 
200 B.T.N. -Para confecçk ou ajuda na indumentária da Rainha 
Municipal. 
Art.42- Fica estipulado o prazo de 31 de março, como limite pa 
ra a prestação de contas pela Comissão do Carnaval à Prefeitura Municipal, na for 
ma do Plano de Aplicação de que trata o art. 39 • 
o Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo, inviabilizará 
qualquer outro tipo de auxílio à Comissão, nos futuros carnavais. 
Art.5 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da 
rubrica -Outros Serviços e Encargos do Município, sob o n2 190.31.32.00. 
Art.6 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pitiicação,re 
vogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezem 
bro de 1989. 
Jorge Pereira Abdalia, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e ique-se: 
Adão 
Secret. 1 de ao. 

open original →