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norma nº 73/1989

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES, PROFESORES MUNICIPAIS, ALTERA OS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS DAS FUNÇÕES GRATIIFICADAS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS NÍVEIS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
o 
ri 
LEI n2 073/89, de 29 de dezembro de 1989. 
Concede aumento aos funcionários, Inativos, Pen￾sionistas. Servidores, professores Municipais .Al 
tera os Valores dos Padr6es, das Assessorias Mu￾nicipais, das funçes Gratificadas, dos Cargos 
em Comissão e dos Níveis dos Professores Munici￾pais. Dá outras providncias. 
JORGE PEREIRA ABDAILA, Prefeito Municipal de Caçanava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2- É concedido aumento de salário e vencimentos aos Fun￾cionários e Servidqres do Município, também aos Aposentados e Pensionistas, no 
percentual de 6596(sessenta e cinco por cento), incidentes sobre os valores vigeri 
tes em 31 de dezembro do corrente ano de 1989. 
Art. 2 — Ficam Ficam alterados os valores dos Padr6es, das Assesso 
rias Municipais, das Furic5es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a 
ser os seguintes: 
PADRÕES: 
1- NCZ$ 1.701,01 
2- NCZ$ 1.872,46 
3- NCZ$ 2.030,69 
4- NCZ$ 2.215,34s 
5- NCZ$ 2.373,58 
6- NCZ$ 2.531,85 
7- NCZ$ 2.716,42 
8- NCZ$ 2.874,62 
ASSESSORIAS MUNICIPAIS: 
AN 1 - NCZ$ 7.516,25 
AN 2 - NCZ$ 3.204,27 
API 3 - NCZ$ 2.360,31 
NI 4 - NCZ$ 1.4247 
FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
FG 1 - NCZ$ 751,60 
FG 2 - NCZ$ 1.054,95 
CARGOS EM COMISSÃO: 
CC 1 - NCZ$ 1.371,44 
CC 2 - NCZ$ 1.780,16 
CC 3 - NCZ$ 2.848,32 
CC 4 - NCZS 4.538 1 18 
Art. 39 - Passam a ser v; seguintes os valores dos paór6es do 
pessoal celetista, de acordo com a Lein 009/82: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
PADRÕES: 
o 
1- N0Z$ 1.300,50 
2- NCZ$ 1.416,20 
3- NCZ$ 1.524,90 
4- NCZ$ 1.686,93 
5- NCZ$ 1.780,16 
6- NCZ$ 1.856,06 
7- NCZ$ 2.019,85 
8- NCZ$ 2.090,51 
9- NCZ$ 2.197,90 
10-1CZ$ 2.246,03 
11-NCZ$ 2.848,32 
12-NCZ$ 3.559,78 
13-NCZ$ 4.130,71 
14-NCZ$ 6.709,38 
15-NCZ$ 7.119,77 
Art. 42- Sio alterados os valores do Básico Mensal dos Professo 
res Municipais, do Quadro de Carreira do Magistrio Municipal, que passam a ser 
os seguintes; 
Nível 1 - 1CZ$ 1.701.01 
Nível 2 - NCZ$ 1.872,46 
Nível 3 - NCZ$ 2.030,69 
Art. 52 As &:SpeSas decorrentes desta Lei correrão L contadas 
rubricas orçant&rias próprias. 
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publi￾caço. 
Art. 72 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezem￾bro de 1989. 
Jorge!À4d1a, 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e ique-se: 
Adio 
Secret. da Aõninistr çao. 
. 

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