| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS, INATIVOS, PENCIONISTAS, SERVIDORES, PROFESORES MUNICIPAIS, ALTERA OS PADRÕES, DAS ASSESSORIAS MUNICIPAIS DAS FUNÇÕES GRATIIFICADAS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS NÍVEIS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul o ri LEI n2 073/89, de 29 de dezembro de 1989. Concede aumento aos funcionários, Inativos, Pensionistas. Servidores, professores Municipais .Al tera os Valores dos Padr6es, das Assessorias Municipais, das funçes Gratificadas, dos Cargos em Comissão e dos Níveis dos Professores Municipais. Dá outras providncias. JORGE PEREIRA ABDAILA, Prefeito Municipal de Caçanava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2- É concedido aumento de salário e vencimentos aos Funcionários e Servidqres do Município, também aos Aposentados e Pensionistas, no percentual de 6596(sessenta e cinco por cento), incidentes sobre os valores vigeri tes em 31 de dezembro do corrente ano de 1989. Art. 2 — Ficam Ficam alterados os valores dos Padr6es, das Assesso rias Municipais, das Furic5es Gratificadas e dos Cargos em Comissão, que passam a ser os seguintes: PADRÕES: 1- NCZ$ 1.701,01 2- NCZ$ 1.872,46 3- NCZ$ 2.030,69 4- NCZ$ 2.215,34s 5- NCZ$ 2.373,58 6- NCZ$ 2.531,85 7- NCZ$ 2.716,42 8- NCZ$ 2.874,62 ASSESSORIAS MUNICIPAIS: AN 1 - NCZ$ 7.516,25 AN 2 - NCZ$ 3.204,27 API 3 - NCZ$ 2.360,31 NI 4 - NCZ$ 1.4247 FUNÇÕES GRATIFICADAS: FG 1 - NCZ$ 751,60 FG 2 - NCZ$ 1.054,95 CARGOS EM COMISSÃO: CC 1 - NCZ$ 1.371,44 CC 2 - NCZ$ 1.780,16 CC 3 - NCZ$ 2.848,32 CC 4 - NCZS 4.538 1 18 Art. 39 - Passam a ser v; seguintes os valores dos paór6es do pessoal celetista, de acordo com a Lein 009/82: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul PADRÕES: o 1- N0Z$ 1.300,50 2- NCZ$ 1.416,20 3- NCZ$ 1.524,90 4- NCZ$ 1.686,93 5- NCZ$ 1.780,16 6- NCZ$ 1.856,06 7- NCZ$ 2.019,85 8- NCZ$ 2.090,51 9- NCZ$ 2.197,90 10-1CZ$ 2.246,03 11-NCZ$ 2.848,32 12-NCZ$ 3.559,78 13-NCZ$ 4.130,71 14-NCZ$ 6.709,38 15-NCZ$ 7.119,77 Art. 42- Sio alterados os valores do Básico Mensal dos Professo res Municipais, do Quadro de Carreira do Magistrio Municipal, que passam a ser os seguintes; Nível 1 - 1CZ$ 1.701.01 Nível 2 - NCZ$ 1.872,46 Nível 3 - NCZ$ 2.030,69 Art. 52 As &:SpeSas decorrentes desta Lei correrão L contadas rubricas orçant&rias próprias. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicaço. Art. 72 - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 29 de dezembro de 1989. Jorge!À4d1a, Prefeito Municipal. Registre-se e ique-se: Adio Secret. da Aõninistr çao. .