| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-01-02 |
| Ementa | Eleva em 95% os vencimentos dos cargos públicos municipais. |
| native_id | 3807 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul e. LEI N 202 de 02 de janeiro de 1985. Eleva em 95/0 os vencimentos dos cargos pibl icos municipais. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art..I- São elevados em 95% os vencimentos dos cargos pu blicos municipais que passam a ser os seguintes: PADRÕES VALORES Cr$ 393.120 2 " 432.432 3 " 471.744 6 " 589 680 7 " 628.992 8 " 668.304 AM " 702.000 2 " 526.500 3 " 409.500 4 " 234.000 FG " 117.000 2 175.500 Art.22-Os proventos de Inativos e Pensionistas sero rea justados no mesmo percentual de 95%. - Art.3 2-Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrara em vigor a partir de 1 9 de Janeiro de 1985. Gabinete do Prefeito íunicipal de Caçapava do Su1,02 de janeiro de 1985. Otomar Ue 'ivian, Prefeito. LTr. de C&valho, D iun . de rd. e Ser-v . Gerais.