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norma nº 2/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-01-02
EmentaEleva em 95% os vencimentos dos cargos públicos municipais.
native_id3807

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
e. 
LEI N 202 de 02 de janeiro de 1985. 
Eleva em 95/0 os vencimentos dos cargos pibl icos 
municipais. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art..I- São elevados em 95% os vencimentos dos cargos pu 
blicos municipais que passam a ser os seguintes: 
PADRÕES VALORES 
Cr$ 393.120 
2 " 432.432 
3 " 471.744 
6 " 589 680 
7 " 628.992 
8 " 668.304 
AM 
" 702.000 
2 " 526.500 
3 " 409.500 
4 " 234.000 
FG 
" 117.000 
2 175.500 
Art.22-Os proventos de Inativos e Pensionistas sero rea 
justados no mesmo percentual de 95%. - 
Art.3 2-Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei 
entrara em vigor a partir de 1 9 de Janeiro de 1985. 
Gabinete do Prefeito íunicipal de Caçapava do Su1,02 de 
janeiro de 1985. 
Otomar Ue 'ivian, 
Prefeito. 
LT￾r. de C&valho, 
D iun . de rd. e Ser-v . Gerais. 

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