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norma nº 4/1985

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1985
Date 1985-04-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id3809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Carloi 
O Ir Mun de 
1 que-se: 
de Carvalho, 
.e Serv.Gerais, 
- 
ESTADO pDO RIO GRANDEu II$z SUJ L 
Jnniuitmiflm 
Caçapava do Sul 
N=O~O 
LEI n204, de CI do abril de 1985. 
Autoriza doeço de imvel ao Es￾tado do Rio Grande do Sul. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de 
Ceçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Cmera Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.124 autorizado o Poder Executivo a doar 
lmveI de sua propriedade ao Estado do Rio Grande do Sul, 
Art.2- O lnuvel objeto de doaço compreende um 
terreno de forma retangular com área superficial de 1.080m* 
medindo *inta e seis(36) metros de frente por trinta(30)ne 
troe de fundo, confrontando à Oeste, com a Av. Bat4o do Cer￾ro Formoso, onde faz frente; Leste, com propriedade da Muni￾cipalidade; Norte, com Otacíl.io Guterres e SUL, com a Rua 86 
ro de Caçapsva 
Art.30 - O invel referido no artigo anterior de! 
tina-es a construçL de uma Unidade Sanitária. 
Art.42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
pubI icaço. 
Art.59 - Revogam-se as disposiçes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO4UNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
0$ de abril de 1985. 
Otomar i v lan, 
Práfeito . 

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