| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1985 |
| Date | 1985-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 3809 |
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Carloi O Ir Mun de 1 que-se: de Carvalho, .e Serv.Gerais, - ESTADO pDO RIO GRANDEu II$z SUJ L Jnniuitmiflm Caçapava do Sul N=O~O LEI n204, de CI do abril de 1985. Autoriza doeço de imvel ao Estado do Rio Grande do Sul. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Ceçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Cmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.124 autorizado o Poder Executivo a doar lmveI de sua propriedade ao Estado do Rio Grande do Sul, Art.2- O lnuvel objeto de doaço compreende um terreno de forma retangular com área superficial de 1.080m* medindo *inta e seis(36) metros de frente por trinta(30)ne troe de fundo, confrontando à Oeste, com a Av. Bat4o do Cerro Formoso, onde faz frente; Leste, com propriedade da Municipalidade; Norte, com Otacíl.io Guterres e SUL, com a Rua 86 ro de Caçapsva Art.30 - O invel referido no artigo anterior de! tina-es a construçL de uma Unidade Sanitária. Art.42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubI icaço. Art.59 - Revogam-se as disposiçes em contrario. GABINETE DO PREFEITO4UNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 0$ de abril de 1985. Otomar i v lan, Práfeito .