| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-04-03 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS PARA ASSESSOR LEGISLATIVO E ASSESSORES DE BANCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal Caçapava do Sul - LEI n 2 07, de 03 de abril de 1985. Fixa vencimentos para o assessor legis Iativo e assessores de Bancada e da ou ti-as providencias. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; « Art. l- É fixado em trezentos e setenta mil cru zeiros mensais(370.000) mensais os vencimentos do Assessor Legislativo e dos Assessores de Bancada da Cmara Municipal de Vereadores. • Art.22- A despesa decorrente desta Lei ser atendida por conta das dotações orçamentr ias propr ias da - -: mara Municipal de Vereadores. • Art.3 2 - Esta Lei entrara em vigor com efeitore - - troativo a 12 de fevereiro de 1985. Art.4 2 - Revogam-se as disposições em contr. rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 03 de abril de 1985. Otomar i vi an, Prefeito. Registre-se e IPubl ique-se: e Carvalho, Dir.Mun. de Codrden.e Serv.Gerais.