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norma nº 26/1985

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1985
Date 1985-10-14
EmentaAutoriza a suplementação de rubrica orçamentaria.
native_id3815

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O tomar i vi an, 
refeito. 
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voua FA~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 1 
SESQUICENTENJÃRIODAREVOLUCÂOFARRO(JPILHA L±IIhL2H 
.i nnr .i nnr j835 1985 
1030 - I)00 CAÇAPAVA DO SUL 
r CAPITAL FARROUPILHA 
LEI NP 26, de 14 de outubro de 3985. 
Autoriza a supiementaçao de 
rubrica orcamentária. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l -. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS,VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.3.2 - Outros Serv..e Encargos ..........CR$ 18.000.000 
0.500 - 4.1.1.0 - Obras e Instalac8es ..............CR$ 40.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL EDUC.CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0.601 - 3.1.1.1.0.2 Despesas Variáveis ...........CR$ 2.000.000 
0.601 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CR$ 5.000.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICíPIO: 
0.700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CR$ 15.000.000 
Total. .CR$ 80.000.000 
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura dos credi 
tos suplementares de ;ue trata o art. 1, o excesso de arrecadação 
do presente exerc{cio financeiro. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
14 de outubro de 1985. 
Registre-se epublique-se: 
Carlos Pere.-r---Qarvaiho. 
Dir. r'lun.Coorcj.e Serv.Gerais. 

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