| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentaria. |
| native_id | 3815 |
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O tomar i vi an,
refeito.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 1
SESQUICENTENJÃRIODAREVOLUCÂOFARRO(JPILHA L±IIhL2H
.i nnr .i nnr j835 1985
1030 - I)00 CAÇAPAVA DO SUL
r CAPITAL FARROUPILHA
LEI NP 26, de 14 de outubro de 3985.
Autoriza a supiementaçao de
rubrica orcamentária.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l -. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentárias:
DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS,VIAÇÃO E SANEAMENTO:
0.500 - 3.1.3.2 - Outros Serv..e Encargos ..........CR$ 18.000.000
0.500 - 4.1.1.0 - Obras e Instalac8es ..............CR$ 40.000.000
DIRETORIA MUNICIPAL EDUC.CULTURA E ASSISTÊNCIA:
0.601 - 3.1.1.1.0.2 Despesas Variáveis ...........CR$ 2.000.000
0.601 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CR$ 5.000.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICíPIO:
0.700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......CR$ 15.000.000
Total. .CR$ 80.000.000
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura dos credi
tos suplementares de ;ue trata o art. 1, o excesso de arrecadação
do presente exerc{cio financeiro.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
14 de outubro de 1985.
Registre-se epublique-se:
Carlos Pere.-r---Qarvaiho.
Dir. r'lun.Coorcj.e Serv.Gerais.