| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1985 |
| Date | 1985-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9IfIl111 na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA '1iIJI 1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA .1. E 1 £1 • 10, de OZ de mato do 1985. Autoriza a reatizaçio de opersço de Cr; dito Com o Fundo de Investimentos Urbanse do :Estado4o Rio Grande do Sul.. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Nunicipaí de Caçapa va do Sul Estado do Tio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san dono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 2 - ,Fica autorizado o Poder Executivo a reaiSser operaçee de cúdito com o Fundo de Investimeteos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - .FiJDflfl9MOJR5 - stravh da Secreta ria de Coordenação e Planejamento., no flor de Cr$100.000.000(cea *ilh&es de cruzoiron) nortist&vel e at 4(quatro) anos, incluída carência de até i(u) ano, vencendo Juros de 6%(seis por cento)ao ano sobre o saldo devedor corrigido, cornçjo monet&ria pré-f.txw4 da de 14%(quaterze por cento) ao ano e taxa de administraço de 1% (u* por cento). Art.2- fica o Poder Executivo autorizado a dar em 9s teMia da operação de ci4dito a quota-parte municipal no Imposto de •Circulação de Mercadorias. Art..at O produto do enpi4stiao cera aplicado em infra efftmwm uttna. Art.4$- fica autorieSo o Poder Exedutivo a abrir créditos adicionais para apiscaçio dos recursos de que trata esta lei. Art.5D_ Anualriente o Orçamento consignnr& recursos ra as ttnorttzaçeø e encargou. Art,6D A presente Lei entrará cc vigor a (date de sua publicação, revogadas as dinponiç3es em contrLrio. GABIPETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 de mato de 1985. r Otomar o Dir. Mun. de Côord.e Sen. Gerais.