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norma nº 10/1985

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1985
Date 1985-05-07
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id3816

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texto integral #

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o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9IfIl111 
na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA '1iIJI 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
.1. E 1 £1 • 10, de OZ de mato do 1985. 
Autoriza a reatizaçio de opersço de Cr; 
dito Com o Fundo de Investimentos Urbanse 
do :Estado4o Rio Grande do Sul.. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Nunicipaí de Caçapa 
va do Sul Estado do Tio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
dono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - ,Fica autorizado o Poder Executivo a reaiS￾ser operaçee de cúdito com o Fundo de Investimeteos Urbanos do 
Estado do Rio Grande do Sul - .FiJDflfl9MOJR5 - stravh da Secreta 
ria de Coordenação e Planejamento., no flor de Cr$100.000.000(cea 
*ilh&es de cruzoiron) nortist&vel e at 4(quatro) anos, incluída 
carência de até i(u) ano, vencendo Juros de 6%(seis por cento)ao 
ano sobre o saldo devedor corrigido, cornçjo monet&ria pré-f.txw4 
da de 14%(quaterze por cento) ao ano e taxa de administraço de 1% 
(u* por cento). 
Art.2- fica o Poder Executivo autorizado a dar em 9s 
teMia da operação de ci4dito a quota-parte municipal no Imposto 
de •Circulação de Mercadorias. 
Art..at O produto do enpi4stiao cera aplicado em infra 
efftmwm uttna. 
Art.4$- fica autorieSo o Poder Exedutivo a abrir créditos adi￾cionais para apiscaçio dos recursos de que trata esta lei. 
Art.5D_ Anualriente o Orçamento consignnr& recursos 
ra as ttnorttzaçeø e encargou. 
Art,6D A presente Lei entrará cc vigor a (date de sua 
publicação, revogadas as dinponiç3es em contrLrio. 
GABIPETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 06 
de mato de 1985. r 
Otomar o 
Dir. Mun. de Côord.e Sen. Gerais. 

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