| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1985 |
| Date | 1985-05-14 |
| Ementa | ELEVA EM 50% OS VENCIMENTOS DOS GASTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Ã 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL iØHk1 } SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA I FII1iI!III 11:1 1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 2' CAPITAL FARROUPILHA LEI nQ 11 DE 14 DE MAIO DE 1985. Eleva em 50% os- vencimentos dos caø gos públicos Municipais. o OTOMAR OLEQIJES VIVIAR, Prefeito Wlnicipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: Art.1 2 - São elevados em 50% os vencimentos dos cargos públicos municipais que passam a ser os seguintes: PADRÕES VALORES 1 Cr$ 589.680 2 " 648.648 3 " 707.616 4 " 766. 584 5 -- e 825.552 6 " 884.520 7 - 943.488 8 1.002.456 AM 1 " 1.053.000 2 789.750 3 - " 614.250 - ti 351.000 FG " 175.500 1 2 " 263.250 Art.2 2 - -Os proventos de Inativos e Pensionistas serão reajustados no mesmo percentual de 50%. Art.3- Revogadas as disposições em contr4rio, esta Lei entrara em vigor a partir de 1 2 de maio de 1985, com efeito retroativo. GABINETE DO PREFEITO MU1WCjÍPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 de maio de 1985. Otomar e - ivian, - -D refeito. 4' ique-se: Canoa res-i1-ade Carvalho, Dir.Mun.de Crod.e Servaerais.