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norma nº 11/1985

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1985
Date 1985-05-14
EmentaELEVA EM 50% OS VENCIMENTOS DOS GASTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id3817

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O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 Ã 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL iØHk1 } SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA I FII1iI!III 11:1 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2' CAPITAL FARROUPILHA 
LEI nQ 11 DE 14 DE MAIO DE 1985. 
Eleva em 50% os- vencimentos dos caø 
gos públicos Municipais. 
o 
OTOMAR OLEQIJES VIVIAR, Prefeito Wlnicipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, - 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio 
no e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 2 - São elevados em 50% os vencimentos dos cargos 
públicos municipais que passam a ser os seguintes: 
PADRÕES VALORES 
1 Cr$ 589.680 
2 " 648.648 
3 " 707.616 
4 " 766. 584 
5 -- e 825.552 
6 " 884.520 
7 - 943.488 
8 1.002.456 
AM 
1 " 1.053.000 
2 789.750 
3 - " 614.250 - ti 351.000 
FG " 175.500 
1 
2 " 263.250 
Art.2 2 - -Os proventos de Inativos e Pensionistas serão 
reajustados no mesmo percentual de 50%. 
Art.3- Revogadas as disposições em contr4rio, esta Lei 
entrara em vigor a partir de 1 2 de maio de 1985, com efeito 
retroativo. 
GABINETE DO PREFEITO MU1WCjÍPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 14 
de maio de 1985. 
Otomar e - ivian, 
- -D refeito. 4' 
ique-se: 
Canoa res-i1-ade Carvalho, 
Dir.Mun.de Crod.e Servaerais. 

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