| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentaria. |
| native_id | 3818 |
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o t õ mr an. refeito. o o O i— i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1 1835-1985 1835 1985 CAÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA LEI N 9 27. de 22 de outubro de 1985. Autoriza a suDiementaço de rubri ca orçamentaria. OTOMAR OLEQUES VIVIAN. Prefeito Municipal de Caçapava do Sul Estudo do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a «abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orcamentrias: DIRETORIA MUNICIPAL DE COORD.E SERVIÇOS GERAIS: 0.400 - 4.1.2.0 - Equipaniento e Mat.Permanente ...CR$ 7.000.000 0.400 3.1.3.2 -Outros Serv. e Encargos .........CR$ 20.000.000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 0.700 - 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos ..........R$ 30.000.000 - Total ........CR$ 57.000.000 Art. 2 - Servira dé recursos para a cobertura dos crditos suplementares de que trata o art. 39, o excesso de ar recadaço do presente exercicio financeiro. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 e.- de outubro de 1985. Registre-se Publique-se, Car1osrei 1 Carvalho, Dir.Mun.Coo zi.Serv.Gerais;