| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | Denomina de "Rua da Juventude" a rua n°01, Logradouro 311, Setor 03, Quadras 215 e 216,loteamento Pedro Emilio dos Santos. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPALDE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA RÉVOLUÇÃO FARROUPILHA "HIiiiJ j 1835- 1985 18351915 CÂÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA LEI N 9 28, de 22 de outubro •de 1985. Denomina de "Rua da Juventude" a rua n 9 01, Logradouro 311, Se tor 03, Quadras 215 e 216,lotea mento Pedro Emilio dos Santos. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava • do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - É denominada de "Rua da Juventude" a rua n 2 01, logradouro 311, Setor 03, Quadras 215 e 215, loteamento Pedro EmIlio dos Santos. Art. 22 Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu b1icaço, revogadas as disposiçes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 de outubro de 1985. E] 0tomar'-1e ivian, refeito. Registre-se Publique-se, Carlos PT te Carvalho, Dir. de Coo E Serv.Gerais.