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norma nº 28/1985

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1985
Date 1985-10-22
EmentaDenomina de "Rua da Juventude" a rua n°01, Logradouro 311, Setor 03, Quadras 215 e 216,loteamento Pedro Emilio dos Santos.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPALDE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA RÉVOLUÇÃO FARROUPILHA "HIiiiJ j 
1835- 1985
18351915 
CÂÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 9 28, de 22 de outubro •de 1985. 
Denomina de "Rua da Juventude" 
a rua n 9 01, Logradouro 311, Se 
tor 03, Quadras 215 e 216,lotea 
mento Pedro Emilio dos Santos. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
• do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - É denominada de "Rua da Juventude" a rua n 2 
01, logradouro 311, Setor 03, Quadras 215 e 215, loteamento Pedro 
EmIlio dos Santos. 
Art. 22 Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu 
b1icaço, revogadas as disposiçes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 22 
de outubro de 1985. 
E] 0tomar'-1e ivian, 
refeito. 
Registre-se Publique-se, 
Carlos PT te Carvalho, 
Dir. de Coo E Serv.Gerais. 

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