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norma nº 15/1985

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1985
Date 1985-08-19
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS.
native_id3826

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to. 
* 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
FWWÇM W~ 
7* 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA vil11,1 `í 1il, '11,1 - 
1835- 1985
18351985 
CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
LEI Mi 15 9 de 19 de agosto de 1985. 
Autoriza a suplementaç&o de rubricas 
orçamentárias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapavaido 
Sul, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. li - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crê 
ditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentária.: 
DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.2.0 t Material de Consumo..............cr$ 75.000.000 
0.500 - 4.102.0 Equipamento e Mat.Permanente ..... Cr$ 15.000.000 
DIRETORIA MUNIC. EDUC. SUL?. E ASSISTÊNCIA: 
0.600 - 44.2.0 Equipamento e i1at.Permanente.....or$ 5.000.000 
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
0.601 - 3.1.3.2 Outros Serviços e Enoargos.......cr$ 2.000.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
0.700 - 3.1.1.1.02 - Despesa. Vari&veis............Or$ 3.000.000 
• Art. 2 - Servirá de recursos para a cobertura dos crdi 
tos suplementíres de que trata o artigo anterior, o excesso de ar 
recadaçao do presente exercício financeiro. 
• Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua pu 
blicagao, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ø: 
agosto de 1985. 
Otomar 
DO SUL, 19 de 
vi an, 
Registre-se e Publique-se: 
Carlosierei de Carvalho 
Dir. Mun.de ooid. e Serv. Gerais. 

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