| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1985 |
| Date | 1985-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS. |
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to. * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FWWÇM W~ 7* 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA vil11,1 `í 1il, '11,1 - 1835- 1985 18351985 CAÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA LEI Mi 15 9 de 19 de agosto de 1985. Autoriza a suplementaç&o de rubricas orçamentárias. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapavaido Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. li - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crê ditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentária.: DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: 0.500 - 3.1.2.0 t Material de Consumo..............cr$ 75.000.000 0.500 - 4.102.0 Equipamento e Mat.Permanente ..... Cr$ 15.000.000 DIRETORIA MUNIC. EDUC. SUL?. E ASSISTÊNCIA: 0.600 - 44.2.0 Equipamento e i1at.Permanente.....or$ 5.000.000 SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 0.601 - 3.1.3.2 Outros Serviços e Enoargos.......cr$ 2.000.000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 0.700 - 3.1.1.1.02 - Despesa. Vari&veis............Or$ 3.000.000 • Art. 2 - Servirá de recursos para a cobertura dos crdi tos suplementíres de que trata o artigo anterior, o excesso de ar recadaçao do presente exercício financeiro. • Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua pu blicagao, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ø: agosto de 1985. Otomar DO SUL, 19 de vi an, Registre-se e Publique-se: Carlosierei de Carvalho Dir. Mun.de ooid. e Serv. Gerais.