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norma nº 16/1985

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1985
Date 1985-08-19
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS.
native_id3828

Documents (1)

texto integral #

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[SESOLInrtNAIfl 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 IjII1Ií0"Hl a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA !IHii!hbIbIL 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI flQ 16, de 19 de agosto de 1985. 
Autoriza a supiementaçao de rubricas 
orçamentárias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei; 
Art. 1- Fica o poder executivo autorizado a abrir crê 
ditos suplementares nas Seguintes Unidades Orçamentárias: 
DIRETORIA MUNIC, COORD. E SERVIÇOS GERAIS: 
0.400 - 3.1.34 - Outros Serviçod e EncargosL....cr$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNIC • OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.1.1.01 - Ven. e Vantagens Fixaó.......cr$ 180.000.000 
0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo.............ør$ 200.000.000 
0.500 - 3.3.2.2 - Outros Serviços e Encargos......cr$ 100.000.000 
05000 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Mat.Permanente...cr$ 100.000.000 
DIRETORIA MUNIV.EDUC .CULT .E ASSISTÊNCIA: 
• 0.600 - 3.1.1.1.01 - Venc. e Vantagens Fixas......cr$ 100.000.000 
0.600 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos......cr$ 36.000.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
0.700 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais............cr$ 30.000.000 
o ia 0.700 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......cr$ 50.000.000 
e t0.100_3.2.5.1._Inativos............. ... ........ct$ 100.000.000 
ri 0.700 - 3.2.5.2.- Pencionistas....................Cr$ 10.000.000 
o 
vj 0.100 - 4.3.5.1. - Amortizaçao Dívida Interna......cr$ 50.000.000 
-0.700 3.24.0 - Contr.PíFormaçao Patri.P(ablico..cr$ 15.000.000 
TOTAL......cr$ 981.000.000 
04 '0 Art. 2 - Servirá dedrecursos para abertura doa crédi￾tos Supiement&res de que trata o artigo anterior, o excesso - de erre 
o é cadaçao do Presente exercício financeiro. 
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua pu 
blicaç&o, revogadas as disposições em contr&rio. r 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 1 Ç4ÇAVA DO SU1419 de 
agosto de 1985. 
Otomar e ivian, 
SI 

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