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norma nº 33/1985

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1985
Date 1985-11-12
EmentaConcede aumento aos funcionários públicos municipais, altera os vencimentos das assessorias municipais, das func6es gratificadas, dos cargos em comiss6es, e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IIIIIIiIIr11II 1 ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL IJ 11H E 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 2 33/85, DE 12 DE JiOvTJt6RO DE 1985. 
Concede aumento aos funcionarios públicos nu￾nicipais, altera os vencimentos das assesso - 
rias municipais, das func6es gratificadas,dos 
cargos em comiss6es, e dá outras providencias. 
OTOMPR OLEQIJES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Esta 
• do do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul￾go a seguinte Lei: 
Art. j - É concedido anento de vencimentos aos funcionários pií - 
blicos municipais, aos assessores municipais, às ftinç6es gratificadas e aos car - 
gos em comissSes,. confonne tabela abaixo especificada: 
PADRÃO 1 ........................................Cr$ 1.603.003 
PADRÃO 2 ........................................Cr$ 1.760.003 
PADRÃO 3 ........................................Cr$ 1.920.000 
PADRÃO 4 ........................................Cr$ 2.080.000/ 
PADRÃO 5 ........................................Cr$ 2.240.000 
PADRÃO 6 .........................................Cr$ 2.403.003 
PADRÃO 7 ........................................Cr$ 2.560.030 
PADRÃO 8 ........................................Cr$ 2.720.003 
AN - Assessorias Municipais 
AM 1 ............................................Cr$ 3.003.003 
AM 2 . ; ..........................................Cr$ 2.203. 
AM 3 ............................................Cr$ 1.703.003 
Ml 4 ............................................Cr$ l.ccO.tXYJ 
FG - Funções Gratificadas 
PC 1 ............................................Cr$ 503.0O3 
PC 2 ............................................Cr$ 750.003 
CC - Cargos em Comissões 
CC 1 ............................................Cr$ 845.003 
CC 2 ............................................CrS 1.120.0203 
CC 3 ............................................CrS 1.685.003 
Art. 2 - Os proventos de Inativos e Pensionistas serão reajusta - 
dos no percentual de 171,33%. 
Art. 3 - Revogarias asdispasicEes en contraria, esta Lei entrara 
flfiSOM i 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL III: 1 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1 
1035 - 1005 
1835- 1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2r CAPITAL FARROUPILHA 
em vigor na data de, sua publicação, com efeito retroativo i 1 2 de novembro de 
1985. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA- DO SUL, 12 de novembro 
de 1985. 
a -e 
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Registre-se e. Publique-se: 
4Mund
ede Carvalho, 
rd.e Serv.Gerais. 
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