| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1985 |
| Date | 1985-11-12 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários públicos municipais, altera os vencimentos das assessorias municipais, das func6es gratificadas, dos cargos em comiss6es, e dá outras providencias. |
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ri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IIIIIIiIIr11II 1 ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL IJ 11H E SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA LEI N 2 33/85, DE 12 DE JiOvTJt6RO DE 1985. Concede aumento aos funcionarios públicos nunicipais, altera os vencimentos das assesso - rias municipais, das func6es gratificadas,dos cargos em comiss6es, e dá outras providencias. OTOMPR OLEQIJES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Esta • do do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. j - É concedido anento de vencimentos aos funcionários pií - blicos municipais, aos assessores municipais, às ftinç6es gratificadas e aos car - gos em comissSes,. confonne tabela abaixo especificada: PADRÃO 1 ........................................Cr$ 1.603.003 PADRÃO 2 ........................................Cr$ 1.760.003 PADRÃO 3 ........................................Cr$ 1.920.000 PADRÃO 4 ........................................Cr$ 2.080.000/ PADRÃO 5 ........................................Cr$ 2.240.000 PADRÃO 6 .........................................Cr$ 2.403.003 PADRÃO 7 ........................................Cr$ 2.560.030 PADRÃO 8 ........................................Cr$ 2.720.003 AN - Assessorias Municipais AM 1 ............................................Cr$ 3.003.003 AM 2 . ; ..........................................Cr$ 2.203. AM 3 ............................................Cr$ 1.703.003 Ml 4 ............................................Cr$ l.ccO.tXYJ FG - Funções Gratificadas PC 1 ............................................Cr$ 503.0O3 PC 2 ............................................Cr$ 750.003 CC - Cargos em Comissões CC 1 ............................................Cr$ 845.003 CC 2 ............................................CrS 1.120.0203 CC 3 ............................................CrS 1.685.003 Art. 2 - Os proventos de Inativos e Pensionistas serão reajusta - dos no percentual de 171,33%. Art. 3 - Revogarias asdispasicEes en contraria, esta Lei entrara flfiSOM i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL III: 1 SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1 1035 - 1005 1835- 1985 CAÇAPAVA DO SUL 2r CAPITAL FARROUPILHA em vigor na data de, sua publicação, com efeito retroativo i 1 2 de novembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA- DO SUL, 12 de novembro de 1985. a -e o Registre-se e. Publique-se: 4Mund ede Carvalho, rd.e Serv.Gerais. o