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norma nº 18/1985

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1985
Date 1985-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3832

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1 ur.Ao EOUPUA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL 
S ESQUI CENTENÁRIO DA REVOLUCÃO FARROUPILHA 1 * L 
- CACAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 9 18, de 29 de agosto de 1985. 
Autoriza o poder Executivo a alienar 
bens Im6veis e dá outras providcias 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o poder Executivo autorizado a vender 
21 (vinte e um) terrenos no Cemitrio Municipal, sendo uru terre 
no de 2.60 por 5,60 m e 20 (vinte) terrenos de 2,60 por 3,00 ru 
cada. 
Art. 2 2- Fica proibida a venda de mais de 1 (um)ter 
r--no por adquirente. 
Art. 32 - O adquirente, terá o prazo no máximo de um 
ano, a contar da data da aquisiç&o, para construir o passeio e 
edificar a capela. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
• GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,29 
de agosto de 1985. 
ÃV
Otomar 0? ivian, 
Prefeito. 
Regis3cc Publique-se: 
Carlô ?ere4rade Carvalho, 
Dir. Mun.Cord.e Serv. Gerais. 

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