| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1985 |
| Date | 1985-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ssouwmMu4 1 ur.Ao EOUPUA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL S ESQUI CENTENÁRIO DA REVOLUCÃO FARROUPILHA 1 * L - CACAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA LEI N 9 18, de 29 de agosto de 1985. Autoriza o poder Executivo a alienar bens Im6veis e dá outras providcias OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o poder Executivo autorizado a vender 21 (vinte e um) terrenos no Cemitrio Municipal, sendo uru terre no de 2.60 por 5,60 m e 20 (vinte) terrenos de 2,60 por 3,00 ru cada. Art. 2 2- Fica proibida a venda de mais de 1 (um)ter r--no por adquirente. Art. 32 - O adquirente, terá o prazo no máximo de um ano, a contar da data da aquisiç&o, para construir o passeio e edificar a capela. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,29 de agosto de 1985. ÃV Otomar 0? ivian, Prefeito. Regis3cc Publique-se: Carlô ?ere4rade Carvalho, Dir. Mun.Cord.e Serv. Gerais.