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norma nº 35/1985

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1985
Date 1985-11-12
EmentaAutoriza a suplementação de rubrica orçamentaria
native_id3833

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

0.700 - 3.1.20 
0.700 - 3.1.1.3 
0.700 - 3.1.3.2 
0.700 - 3.2.5.1 
0.700 - 3.2.5.2 
0.700 - 3.2.8.0 
1 
• __ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 
1835- 1985
1835. 
CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 2 ,35, de 12 de novembro de 1985. 
Autoriza a suplementaço de róbri 
-- ca orçamentaria. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN. Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciõno e promulgo a seguinte Lei: 
• Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementhres nas seguintes dotaç6es orçamentárias: 
CÂMARA MUNICIPAL: 
0.100- 3111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 20.000.000 
GABINETE DO PREFEITO:.. 
0.200--- 3111.01- Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 20.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
0.300 - 311101 - Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO: E SERVIÇOS GERAIS: 
0.400 - 3111.01 - Venc. e Vantagens.Fixas ............ CR$ 30.000.000 
0.400 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ................ CR$ 2.000.000 
o DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ........... CR$ 200.000.000 
0.500 - 3.1.3.2 - Outros Ser. e Encargos ............ CR$ 50.000.000 
DIRETORIA MUNIC . EDUC . CULT . E ASSISTÊNCIA: 
0.600 - 3.111.01 - Ven. e Vantagens Fixas ............ CR$ 350.000.000 
0.600 - 3.1.2.0 - Material de consumo ...............CR$ 10.000.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO: 
0.700 - 3.111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ...........CR$ 5.000.000 
- Material de Consumo ...............CR$ 5.000.000 
- Obrigac3es Patronais .............CRS 30.000.000 
- Outros Serv. e Encargos ..........CRS. I0.000000 
- Inativos ...........................CR$ 180.000.000 
- Pencionistas .....................CR$ 15.000.000 
- Contrib. para Form.Petrim.SPób ... CR$ 10.000.000 
TOTAL... .CRS ..17.000.000 -. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL lI'Hi" 'ilI 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA j Hi{II ¶i 
1B3G ISSS 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
- Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos 
créditos suplementares de que trata o art.l 2 , o excesso de arre 
cadaçao do presente exerc{cio financeiro. 
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 
sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
12 de novembro de 1985; 
Otomar vian, 
Prefeito. 
Registre-se e Publique-se, 
o Carlos e Carvalho, 
Dir. Mun. d Coord. e Serv. Gerais. 

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