| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1985 |
| Date | 1985-11-12 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentaria |
| native_id | 3833 |
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0.700 - 3.1.20
0.700 - 3.1.1.3
0.700 - 3.1.3.2
0.700 - 3.2.5.1
0.700 - 3.2.5.2
0.700 - 3.2.8.0
1
• __
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA
1835- 1985
1835.
CAÇAPAVA DO SUL
2 CAPITAL FARROUPILHA
LEI N 2 ,35, de 12 de novembro de 1985.
Autoriza a suplementaço de róbri
-- ca orçamentaria.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN. Prefeito Municipal de Caçapava
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san
ciõno e promulgo a seguinte Lei:
• Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementhres nas seguintes dotaç6es orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL:
0.100- 3111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 20.000.000
GABINETE DO PREFEITO:..
0.200--- 3111.01- Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 20.000.000
DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
0.300 - 311101 - Venc. e Vantagens Fixas ............ CR$ 10.000.000
DIRETORIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO: E SERVIÇOS GERAIS:
0.400 - 3111.01 - Venc. e Vantagens.Fixas ............ CR$ 30.000.000
0.400 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ................ CR$ 2.000.000
o DIRETORIA DE OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO:
0.500 - 3.111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ........... CR$ 200.000.000
0.500 - 3.1.3.2 - Outros Ser. e Encargos ............ CR$ 50.000.000
DIRETORIA MUNIC . EDUC . CULT . E ASSISTÊNCIA:
0.600 - 3.111.01 - Ven. e Vantagens Fixas ............ CR$ 350.000.000
0.600 - 3.1.2.0 - Material de consumo ...............CR$ 10.000.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO:
0.700 - 3.111.01 - Venc. e Vantagens Fixas ...........CR$ 5.000.000
- Material de Consumo ...............CR$ 5.000.000
- Obrigac3es Patronais .............CRS 30.000.000
- Outros Serv. e Encargos ..........CRS. I0.000000
- Inativos ...........................CR$ 180.000.000
- Pencionistas .....................CR$ 15.000.000
- Contrib. para Form.Petrim.SPób ... CR$ 10.000.000
TOTAL... .CRS ..17.000.000 -.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL lI'Hi" 'ilI
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA j Hi{II ¶i
1B3G ISSS
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL
2 CAPITAL FARROUPILHA
- Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos
créditos suplementares de que trata o art.l 2 , o excesso de arre
cadaçao do presente exerc{cio financeiro.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de
sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
12 de novembro de 1985;
Otomar vian,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se,
o Carlos e Carvalho,
Dir. Mun. d Coord. e Serv. Gerais.