| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1986. |
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'ée 1 4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 1 i111l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SESQUIÇENTENÂRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1835 1995 1835-1285 CAÇAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA Lei •n 2 36, de 19 de novembro de 1985. Orça a Receita e Fixa a Despesa do Nuni clpio para o Exercício de 1986. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Pbder Legislativo aprovou e eu san o ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - A receita para o exercÍcio de 1986, é orça do em CR$ 24.000.000.000 ( VINTE QUATRO BILHÕES DE CRUZEIROS) e se rã arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedeõendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES: o Receita Tributaria ......... CR$ Receita Patrimonial ..................CR$ Transfergncias Correntes .............CR$ Receitas Diversas ....................CR$ TOTAL DE RECEITAS CORRENTES. . .CR$ RECEITAS DE CAPITAL: Operações de créditos ................CR$ Alienaç6es de Bens ...................CR$ Tota' das receitas de Capital ........CR$ 1.019.200.000 350.000 22.770.250.000 210.000.000_ 23.999.800.000 100.000 100.000 200.000 TOTAL GERAL DA RECEITA ...............CR$ 24.000.000.000 Art. 2 - A Despesa para o Exercício de 1986 é fixada em CR$ 24.000.000.000 (VINTE E QUATRO BILHÕES DE CRUZEIROS) e ser realizada de acordo com as especificaç5es constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com os artigos 7,32 e 43 de Lei Federal 4320, 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição Federal, a: 1 - Abrir, durante o exercicio, creditos suplementares de até o limite de vinte e cinco por cento (25 %) da despesa tota autorizada, em qualquer ms, do exercÍcio financeiro. Otomar an, feito. - IMM30a " 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA b ii)i ii4 1835 - 1985 L 1D35 CAÇAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA II- Realizar, em qualquer ms do exercício, opera ç6es de créditos, por antecipacao de receita e oferecer as ga rantias usuais necessárias, ate o limite fixado pela constitui id Federal. Art. 4 2 - Esta Lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, o 19 de novembro de 1985. Registre-se ç Pubi-ique-se: Carl em. Carvalho, Dir.Mun.Coo .e Serv.Gerais.