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norma nº 36/1985

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1986.
native_id3835

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texto integral #

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'é￾e 
1 4 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 1 i111l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SESQUIÇENTENÂRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 
1835 1995 1835-1285 CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
Lei •n 2 36, de 19 de novembro de 1985. 
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Nuni 
clpio para o Exercício de 1986. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Pbder Legislativo aprovou e eu san 
o ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - A receita para o exercÍcio de 1986, é orça 
do em CR$ 24.000.000.000 ( VINTE QUATRO BILHÕES DE CRUZEIROS) e se 
rã arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedeõendo 
a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES: 
o 
Receita Tributaria ......... CR$ 
Receita Patrimonial ..................CR$ 
Transfergncias Correntes .............CR$ 
Receitas Diversas ....................CR$ 
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES. . .CR$ 
RECEITAS DE CAPITAL: 
Operações de créditos ................CR$ 
Alienaç6es de Bens ...................CR$ 
Tota' das receitas de Capital ........CR$ 
1.019.200.000 
350.000 
22.770.250.000 
210.000.000_ 
23.999.800.000 
100.000 
100.000 
200.000 
TOTAL GERAL DA RECEITA ...............CR$ 24.000.000.000 
Art. 2 - A Despesa para o Exercício de 1986 é fixada 
em CR$ 24.000.000.000 (VINTE E QUATRO BILHÕES DE CRUZEIROS) e ser 
realizada de acordo com as especificaç5es constantes das tabelas 
anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado de acordo 
com os artigos 7,32 e 43 de Lei Federal 4320, 17 de março de 1964 
e dos artigos 60 e 67 da Constituição Federal, a: 
1 - Abrir, durante o exercicio, creditos suplementares 
de até o limite de vinte e cinco por cento (25 %) da despesa tota 
autorizada, em qualquer ms, do exercÍcio financeiro. 
Otomar an, 
feito. 
- IMM30a 
" 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA b ii)i ii4 
1835 - 1985 L 1D35 
CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
II- Realizar, em qualquer ms do exercício, opera 
ç6es de créditos, por antecipacao de receita e oferecer as ga 
rantias usuais necessárias, ate o limite fixado pela constitui 
id Federal. 
Art. 4 2 - Esta Lei entrara em vigor em 12 de janei￾ro de 1986, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
o 19 de novembro de 1985. 
Registre-se ç Pubi-ique-se: 
Carl em. Carvalho, 
Dir.Mun.Coo .e Serv.Gerais. 

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