| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Municipio de Caçapava do Sul, para o triênio de 1986/1988. |
| native_id | 3839 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUCÃO FARROUPILHA
1835-1985
CM
1835 1885
CAÇAPAVA DO SUL
2? CAPITAL FARROUPILHA
Lei n 9 38, de 19 de novembro de 1985.
Aprova o orçamento plurianual de inves
timentos do Munic{pio de Caçapava do
Sul, para o trinio de 1986/1988.
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l - O Orçamento plurianual de Investimentos do
do MunicÍpio de Caçapava do Sul, trinio 1986/1988, em conformidade com o disposto no art. 60, pargrafo único da constituiç.o Fede
ral e no artigo 52 do Ato complementar n 9 43, de 29 de janeiro de
1969, prev a aplicação de recursos no montante de CR$ 11.684.000.
000 (ONZE BILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS)
assim distribuidos:
DISTRIBUIÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL
Adm. Direta: 1.812.000.000 3.374.000.000 6.498.000.000 11.684.000.0C
TOTAL 1.812.000.000 3.374.000.000 6.498.000.000 11.684.000.0C
Art. 2 - Os recursos destinados ao financiamento das
despesas no trinio, provém das seguintes origens:
ORIGEM DOS RECURSOS
NORMAIS . P.CRÉDIO TOTAL
ADMINIST.DIRETA 11.684.000OO 11.684.000.000
Art. 39 - A realização das Despesas de Capital obedecerão
em cada exerc{cio, as normas estabelecidas para execução do respectav
Orçamento Anui.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA
1835-1985
• uArioaI
CAÇAPAVA DO SUL
2? CAPITAL FARROUPILHA
-- Art. 49 - Considera-se automaticamente reajustado
o preente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução
do Orçâmento Anual.
- - Art. 52 - As importâncias referentes ao exercício
de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas
monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais
o correspondentes aqueles exerc{cios.
Art. 6 - Revogan-se as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAFAVA DO SUL,
19 de novembro de 1985.
otomar4 hvian
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Carlos de Carvalho
Dir. Mim. Coord.e Serv. Gerais.