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norma nº 38/1985

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos do Municipio de Caçapava do Sul, para o triênio de 1986/1988.
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o 
o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUCÃO FARROUPILHA 
1835-1985 
CM 
1835 1885 
CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
Lei n 9 38, de 19 de novembro de 1985. 
Aprova o orçamento plurianual de inves 
timentos do Munic{pio de Caçapava do 
Sul, para o trinio de 1986/1988. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - O Orçamento plurianual de Investimentos do 
do MunicÍpio de Caçapava do Sul, trinio 1986/1988, em conformida￾de com o disposto no art. 60, pargrafo único da constituiç.o Fede 
ral e no artigo 52 do Ato complementar n 9 43, de 29 de janeiro de 
1969, prev a aplicação de recursos no montante de CR$ 11.684.000. 
000 (ONZE BILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) 
assim distribuidos: 
DISTRIBUIÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL 
Adm. Direta: 1.812.000.000 3.374.000.000 6.498.000.000 11.684.000.0C 
TOTAL 1.812.000.000 3.374.000.000 6.498.000.000 11.684.000.0C 
Art. 2 - Os recursos destinados ao financiamento das 
despesas no trinio, provém das seguintes origens: 
ORIGEM DOS RECURSOS 
NORMAIS . P.CRÉDIO TOTAL 
ADMINIST.DIRETA 11.684.000OO 11.684.000.000 
Art. 39 - A realização das Despesas de Capital obedecerão 
em cada exerc{cio, as normas estabelecidas para execução do respectav 
Orçamento Anui. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 
1835-1985 
• uArioaI 
CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
-- Art. 49 - Considera-se automaticamente reajustado 
o preente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução 
do Orçâmento Anual. 
- - Art. 52 - As importâncias referentes ao exercício 
de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas 
monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais 
o correspondentes aqueles exerc{cios. 
Art. 6 - Revogan-se as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAFAVA DO SUL, 
19 de novembro de 1985. 
otomar4 hvian 
Prefeito. 
Registre-se e Publique-se: 
Carlos de Carvalho 
Dir. Mim. Coord.e Serv. Gerais. 

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