| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1985 |
| Date | 1985-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR À MITRA DIOCESANA UMA ÁREA DE 600m² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÂRIODARÊVOLU ÇÃOFARROUPILHA IIirfl L 1835 1985 1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA LEI N 2 22, de 17 de setembro de 1985. Autoriza o Executivo a doar a Mitra Diocesana uma arca de 600 m2 e dá outras providências. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu san ciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Santa Maria, uma área rural de 600m 2 (seis centos metros quadrados) situados no 1 2distrito da Sede - Es quina do Segredo, com as seguintes confrontaç6es: NORTE, SUL e OESTE, com terras de Vitalino Vargas, ,e à LESTE, onde faz fren te: com a estrada Caçapava- Lavras; Art. 2 - O im6vel objeto da doação, tem o formato retangular e mede 30 (trinta) metros por 20 (vinte) metros; Art. 32 - Destina-se o referido im6vel à construção do Centro Comunitário "Coração de Maria" Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiç5es contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 17 de setembro de 1985. Otomar vi an feito. Registre-se e Publique-se. Carlos Perei ade Carvalho, Di r .flun . Coord . e Se rv . Gerais.