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norma nº 22/1985

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1985
Date 1985-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR À MITRA DIOCESANA UMA ÁREA DE 600m² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3840

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texto integral #

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e. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÂRIODARÊVOLU ÇÃOFARROUPILHA IIirfl 
L 1835 1985 1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 2 22, de 17 de setembro de 1985. 
Autoriza o Executivo a doar a 
Mitra Diocesana uma arca de 
600 m2 e dá outras providên￾cias. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa 
va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 
à Mitra Diocesana de Santa Maria, uma área rural de 600m 2 (seis 
centos metros quadrados) situados no 1 2distrito da Sede - Es 
quina do Segredo, com as seguintes confrontaç6es: NORTE, SUL e 
OESTE, com terras de Vitalino Vargas, ,e à LESTE, onde faz fren 
te: com a estrada Caçapava- Lavras; 
Art. 2 - O im6vel objeto da doação, tem o formato 
retangular e mede 30 (trinta) metros por 20 (vinte) metros; 
Art. 32 - Destina-se o referido im6vel à construção 
do Centro Comunitário "Coração de Maria" 
Art. 49 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposiç5es contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO 
17 de setembro de 1985. 
Otomar vi an 
feito. 
Registre-se e Publique-se. 
Carlos Perei ade Carvalho, 
Di r .flun . Coord . e Se rv . Gerais. 

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