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norma nº 23/1985

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1985
Date 1985-09-17
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3841

Documents (1)

texto integral #

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4. 
1 SESO itiJOa 1 
-t 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1E1H9E1J PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLU ÇÃO FARROUPILHA 
1835-1985 L1J 
CAÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 9 23, de 17 de setembro de 1985. 
Autoriza suplementaço de rubrica 
Orçamentaria. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de .Caçapava 
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que o poder Legislativo aprovou e eu Sancio 
no e Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré 
ditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentarias: 
GABINETE DO PREFEITO: 
0.200 - 3.1.1.1.02-Despesas Variíveis .................. Cr$ 5.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA: 
0.300 - 3.1.1.1.01-Venc. e Vantagens Fixas ............. Cr$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL DE COORD. SERV.GERAIS: 
0.400 - 3.1.1.1.01-Venc. e Vantagens Fixas ............. Cr$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.1.1.01-Venc. e Vantagens Fixas ............. Cr$ .200.000.000 
0.500 - 4.1.1.0 -Obras e instalaç6es ................. Cr$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0.600 - 3.1.1.1.01-venc. e Vantagens Fixas ............. Cr$ 115.000.000 • 0.600 - 3.1.2.0 -Material de Consumo ................. Cr$ 20.000.000 
0.600 3.1.3.2. -Outros Serv. e Enóargos ............. Cr$ 10.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0.601 - 3.1.2.0 -Material de Consumo ................. Cr$ 10.000.000 
0.601 - 3.1.3.2 -Outros Serv. e Encargos ............. Cr$ 4.000.000 
0.601 - 4.1.2.0 -Equip. e Material Permanente ......... Cr$ 175.000.000 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
0.700 - 3.1.1.1.0.2 - Despesas Variáveis ............... Cr$ 1.000.000 
0.700 - 3.1.1.3 -Obrigaç6es Patrónais ................ Cr$ 40.000.000 
0.700 - 3.2.5.1. -Inativos ............................ Cr$ 70.000.000 
0.700 - 3.2.5.2. -Pencionistas ........................ Cr$ 5.000.000 
0.700 - 3.2.8.0. -Contrib.P/Form.Patrim.Serv.Público..Cr$ 10.000.000 
TOTAL ..........Cr$ 695.000.900 
Art.2 2 - Servira de recurso para a cobertura dos credi 
tos suplementares de que trata o artigo anterior,o excesso .4 arrecada 
c ã o do presente exercido financeiro. 
JU 
Otomar iívian, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL lj[Il Il 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA RÊVOLUCÃO FARROUPILHA 
1835-1985 CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua 
publicação. revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, 
17 de setembro de 1985. 
Regitre-se Publique-se, 
Carlos P -l:rd Carvalho, 
Dir.Mun.0 e Serv. Gerais. 
. 

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