| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de rubrica orçamentaria. |
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1144 . LI • _ ESTADO bo RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 1835-1985 _j5IS CAÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA Lei n 9 39. de 26 de novembro de 1985. Autoriza a suplementaço de rubri es orçamentaria. OTOM.AR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr&litos suplementares nas seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO: ri] 0.200 - 3.111.02 - Despesas Variàveis .........CR$ DIRETORIA MUNICIPAL EDUC.CULT. E ASSISTÊNCIA: 0.600 3.1.2.0 -- Material de Consumo ........CR$ DIRETORIA MUNICIPAL EDUC.CULT.E ASSISTÊNCIA 0.601 - 3.111.02 - Despesas Variáveis .........CR$ ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 0.700 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.CR$ 0.700 - 3.2.8.0 •- Contrib.p/Form.Patrim.Púb..CR$ 4.000.000 3.000.000 3.000.000 20.000.000 10.000.000 - TOTAL ......CR$ 40.000.000 Art. 2 - Servira de recurso para cobertura dos cr ditos suplementares de que trata o art. l, o excesso de arre cadaço do presente exercício financeiro. - Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as dispõsiçSes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇ*PAVA DO SUL, 26 de novembro de 1985. Otomar lan, Prefeito. Registre-se Publique-se: Carlos V*Tfi.Carvalho,, Secretrlo Geal do Município.