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norma nº 24/1985

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3843

Documents (1)

texto integral #

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LJW 
~ik Ato 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1II 
PREFEITURA MUNICIPALDE CAÇAPAVA DO SUL 
II 
SESQUICENTENÁRIO DA RÈVO LUÇÃO FARROUPILHA HI,. 
183R IQQI L 19351985 
./ '!.JIJ'.J CAÇAPAVA DO SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N9 24. de 30 de setembro de 1985. 
Autoriza a suplementaço de rubrica 
ore arnentari a. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Cacamava do Sul, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono e 
Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr éditos 
suplementares nas seguintes Unidades Orçamentarias: 
DIRETORIA MUNICIPAL CO3RD .E SERVIÇOS GERAIS: 
119r00~ É 
50.000.000 
27.003.030 
270.000.003 
20.003.030 
SRUZSASXS 
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&nsxs:owsEt 
0.400 - 3.1.3.2 .- Outros Serviços e Encargos .........CR$ 
DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ................CR$ 
0.500 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ 
0.500 - 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .......CR$ 
DIRETORIA MUNIC.EDUC.CULT. E ASSISTÊNCIA: 
0.603 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... CR$ 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICíPIO: 
0.700 - 3.111.02 - Despesas Variíveis ................ CR$ 
0.700 - 3.1..2 Outros Serv.e Encargos ........... CR$ 
0.700 - 4.3.5.1 - Amortização da Divida Interna ..... CR$ 
TOTAL .......CR3 
Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos créditos su 
piernentares de que trata o artigo 1, o excesso de arrecadação do presente 
exercÍcio financeiro. 
Art. 32 
- Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicaçao 
revogadas as disposições em contrario. 
A3ICÇE 03 PREFEITO i&UüCIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, de setem 
bit de 1985. 
ar, 
eito. 
Carlos alho, 

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