| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
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LJW ~ik Ato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1II PREFEITURA MUNICIPALDE CAÇAPAVA DO SUL II SESQUICENTENÁRIO DA RÈVO LUÇÃO FARROUPILHA HI,. 183R IQQI L 19351985 ./ '!.JIJ'.J CAÇAPAVA DO SUL 2? CAPITAL FARROUPILHA LEI N9 24. de 30 de setembro de 1985. Autoriza a suplementaço de rubrica ore arnentari a. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Cacamava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr éditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentarias: DIRETORIA MUNICIPAL CO3RD .E SERVIÇOS GERAIS: 119r00~ É 50.000.000 27.003.030 270.000.003 20.003.030 SRUZSASXS rmti'° L!sWsWsjnxr &nsxs:owsEt 0.400 - 3.1.3.2 .- Outros Serviços e Encargos .........CR$ DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO E SANEAMENTO: 0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo ................CR$ 0.500 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ 0.500 - 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .......CR$ DIRETORIA MUNIC.EDUC.CULT. E ASSISTÊNCIA: 0.603 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... CR$ ENCARGOS GERAIS DO MUNICíPIO: 0.700 - 3.111.02 - Despesas Variíveis ................ CR$ 0.700 - 3.1..2 Outros Serv.e Encargos ........... CR$ 0.700 - 4.3.5.1 - Amortização da Divida Interna ..... CR$ TOTAL .......CR3 Art. 2 - Servira de recurso para a cobertura dos créditos su piernentares de que trata o artigo 1, o excesso de arrecadação do presente exercÍcio financeiro. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicaçao revogadas as disposições em contrario. A3ICÇE 03 PREFEITO i&UüCIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, de setem bit de 1985. ar, eito. Carlos alho,