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norma nº 40/1985

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaFixa vencimentos para assessor Legislativo e Assessor de Bancada e da outras providências
native_id3844

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Ck 
e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA 
1835-1985 
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IZIS - 
CACAPAVA 00 SUL 
2? CAPITAL FARROUPILHA 
Let n 40, de 2( de nnvech:c de- 19S. 
Fixa venc2mer:os DEra Assessor 
Leg± siatvo c Assessor de Ban 
cada e da outras Dr'ovic;ncias. 
OTOMAR OLEQUES VI'J3AF:. Prefeito Muni cioa de Caçapa 
va do Sul Estado do Ri o Grande- de Sul 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
dono c promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 É fixado em seiscentos mi) cruzeiros men 
sais ( - CR$ 600.000 ) os vencimentos do Assessor Legi)ativo 
e dos Assessores de Bancada da Cimara Municipal de Vereadores. 
Art. 2 9 A despesa decorrente desta Le2 será aten 
dida por conta das dotações orçarnentn as próprias da Cirnara 
• Municipal. 
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, com, efeito retroativo de 39 de novembro de 1985. 
Art. 49 - Revogam-se as disposiç3es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVA DO SUL, 
26 de novembro de 1985. 
Otomar ivi an, 
refe± to. 
Registre-se e Publique-se: 
Carlos ... 
Secretirio G ra] do Município. 
1 

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