| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Fixa vencimentos para assessor Legislativo e Assessor de Bancada e da outras providências |
| native_id | 3844 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
SESQUICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA
1835-1985
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CACAPAVA 00 SUL
2? CAPITAL FARROUPILHA
Let n 40, de 2( de nnvech:c de- 19S.
Fixa venc2mer:os DEra Assessor
Leg± siatvo c Assessor de Ban
cada e da outras Dr'ovic;ncias.
OTOMAR OLEQUES VI'J3AF:. Prefeito Muni cioa de Caçapa
va do Sul Estado do Ri o Grande- de Sul
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu san
dono c promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 É fixado em seiscentos mi) cruzeiros men
sais ( - CR$ 600.000 ) os vencimentos do Assessor Legi)ativo
e dos Assessores de Bancada da Cimara Municipal de Vereadores.
Art. 2 9 A despesa decorrente desta Le2 será aten
dida por conta das dotações orçarnentn as próprias da Cirnara
• Municipal.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, com, efeito retroativo de 39 de novembro de 1985.
Art. 49 - Revogam-se as disposiç3es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVA DO SUL,
26 de novembro de 1985.
Otomar ivi an,
refe± to.
Registre-se e Publique-se:
Carlos ...
Secretirio G ra] do Município.
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