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norma nº 25/1985

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1985
Date 1985-10-08
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA.
native_id3845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r 
L 
t
ESTAD
I 
O DO RIO GRANDE DO SUL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
I 
SESQUICENTENÁRIO DARÊVOLUÇÂO FARROUPILHA 
1835-1985 CÂÇAPAVA DO SUL 
2 CAPITAL FARROUPILHA 
LEI N 2 25, de 08 de outubro de 1985. 
Autoriza a suplementaço de rubi-i 
ca orçamentaria. 
OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapa￾va do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san 
ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Ar t. l - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentarias: 
GABINETE DO PREFEITO: 
0.200 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ............CR$ 3.000.000 
DIRETORIA DA FAZENDA: 
0.300 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ............ CR$ 1.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: 
0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 100.000.000 
0.500 - 4.1.1.0 - Obras e instalaç6es .............;CR$ 30.000.000 
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ASSISTÊNCIA: 
0.600 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 10.000.000 
0.600 - 3.1.3.1 - Rem. Serviços Pessoais ........... CR$ 1.000.000 
0.600 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....... CR$ 20.000.000 
0.600 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 10.000.000 
TOTAL ................CR$ 175.000.000 
Art. 2 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos 
créditos suplementares de que trata o àrt. l, o excesso de arrecada 
ço do presente exercÍcio finanaceiro. 
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO LJL,08 
de outubro de 1985. 
otomar'Oa e vi ar, 
Registre-se r Publique-se: Prefeito. 
Carlos e e Carvalho, 
Dir.Mun.Coord.e Serv. Gerais. 

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