| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1985 |
| Date | 1985-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 3845 |
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r L t ESTAD I O DO RIO GRANDE DO SUL 1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL I SESQUICENTENÁRIO DARÊVOLUÇÂO FARROUPILHA 1835-1985 CÂÇAPAVA DO SUL 2 CAPITAL FARROUPILHA LEI N 2 25, de 08 de outubro de 1985. Autoriza a suplementaço de rubi-i ca orçamentaria. OTOMAR OLEQUES VIVIAN, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Ar t. l - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes Unidades Orçamentarias: GABINETE DO PREFEITO: 0.200 - 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ............CR$ 3.000.000 DIRETORIA DA FAZENDA: 0.300 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis ............ CR$ 1.000.000 DIRETORIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO: 0.500 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 100.000.000 0.500 - 4.1.1.0 - Obras e instalaç6es .............;CR$ 30.000.000 DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ASSISTÊNCIA: 0.600 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 10.000.000 0.600 - 3.1.3.1 - Rem. Serviços Pessoais ........... CR$ 1.000.000 0.600 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....... CR$ 20.000.000 0.600 - 3.1.2.0 - Material de Consumo .............. CR$ 10.000.000 TOTAL ................CR$ 175.000.000 Art. 2 2 - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o àrt. l, o excesso de arrecada ço do presente exercÍcio finanaceiro. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO LJL,08 de outubro de 1985. otomar'Oa e vi ar, Registre-se r Publique-se: Prefeito. Carlos e e Carvalho, Dir.Mun.Coord.e Serv. Gerais.